‘Quem não segue tradição, que chame o acarajé de outro nome’, defende antropóloga

Maria Paula Adinolfi diz que é preciso salvaguardar as “expressões culturais tradicionais”

por Alexandre Lyrio no Correio 24 hs

No meio do embate que se estabeleceu nas ruas, o Iphan sai em defesa da tradição. Autora da peça técnica que constrói argumentos jurídicos para a proteção do uso do nome acarajé, a antropóloga Maria Paula Adinolfi diz que é preciso salvaguardar as “expressões culturais tradicionais”.

As baianas pleiteiam a criação de uma lei que proteja o uso do nome acarajé. A senhora concorda?

Sim. A gente sabe que tem muita gente dizendo que faz e vende acarajé por aí, só que de uma forma muito diferente da forma tradicional. Essa forma tradicional é um fazer ligado na sua origem a uma vinculação com as religiões afro-brasileiras, um fazer de preceito — ligado a obrigações religiosas e que muitas vezes se desdobram como ofício. Mas que não perde a vinculação simbólica com esse universo de origem. Então tem toda indumentária, uma forma de fazer, procedimentos, rituais, o tipo de produto. E existem pessoas que vendem o acarajé como se fosse um produto qualquer, como um salgado.

De que forma, legalmente, se daria essa proteção?

A gente tem algumas formas de proteção a partir de indicações geográficas de origem controlada. Todo mundo sabe que não se pode chamar um espumante feito no Brasil de champanhe porque ele não é feito na região de Champanhe, na França. A dificuldade para aplicar esse instrumento é que o acarajé não tem uma indicação geográfica. Ele é feito em diversas partes do Brasil. Na legislação internacional existe uma forma que são as chamadas “expressões culturais tradicionais”, voltadas a evitar a apropriação indevida dessas expressões por pessoas alheias ao grupo que produz.

O acarajé congelado e o bolinho de Jesus seriam proibidos? 

O que a gente quer tentar é proibir o uso do nome. Ela pode chamar de bolinho de feijão frito no azeite.

Já existiu algum caso semelhante no Brasil?

Já aconteceu no caso dos indígenas Anhembi, do Amapá, que tiveram seus grafismos corporais apropriados por empresas de decoração, de papel de parede. O Iphan entrou com uma medida judicial e teve uma causa vitoriosa. A empresa foi impedida de continuar produzindo.

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