Reforma do Código Penal propõe descriminalização parcial do aborto

O projeto inclui os casos de anencefalia do feto e a possibilidade de interrupção da gestação, até a 12ª semana, nas situações em que a mulher não apresentar condições psicológicas de manter a maternidade.

Na próxima quarta-feira (27) será entregue ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei do novo Código Penal. O texto foi elaborado durante oito meses pela Comissão Especial de Juristas e apresenta propostas para modernizar a legislação sancionada em 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Uma das mudanças está relacionada a situações em que o aborto não é considerado crime. O projeto inclui os casos de anencefalia do feto, já autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há também a possibilidade de interrupção da gestação, até a 12ª semana, nas situações em que a mulher não apresentar condições psicológicas de manter a maternidade.

O atual Código Penal só autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro ou quando a gravidez impõe risco à vida da gestante.

Para a advogada e integrante da Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, Isadora Brandão, as mudanças são um avanço, mas estão longe do ideal.

“Por outro lado ainda não reconhece a mulher como um sujeito autônomo para decidir acerca da gravidez e ponderar todos os fatores que estão relacionados a isso, sejam eles econômicos, psicológicos ou relacionados a estrutura familiar que ela dispõe para enfrentar a questão da maternidade.”

Brandão ressalta que a falta de atendimento especializado faz com que as complicações decorrentes de aborto clandestino sejam a 4ª causa de mortalidade materna no Brasil.

“O efeito principal da criminalização, além de ter esse efeito simbólico e moral, é o fato das mulheres terem que fazer esse aborto de forma clandestina. Porque se é crime elas não podem procurar o sistema público de saúde para fazer, então vai procurar formas caseiras.”

De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.

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