A licença aprovada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) prevê a mudança das ocorrências para “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial” nos boletins policiais.
A licença foi acatada na última quarta-feira (28). O Conselho, que faz parte da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), ainda determina que os casos devam ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou por uma delegacia com atribuição semelhante.
Um dos motivos para abolir os termos é que eles não constam no Código Penal Brasileiro. Qualquer crime com essa procedência é considerado homicídio, de acordo com o artigo 121 da Lei.
A proposta surgiu após pressão dos movimentos sociais junto a órgãos do governo. No mês passado, a ministra da SDH, Maria do Rosário, recebeu integrantes do movimento Mães de Maio para tratar da questão da violência policial.
O fim da ocorrência registrada como “resistência seguida de morte” nos autos, em todo o Brasil, fazia parte de um conjunto de demandas que foram apresentadas durante a reunião. Os novos termos ainda passarão por uma avaliação do CDDPH.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntando o índice de homicídios em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, de janeiro de 2010 a junho de 2012 , dois mil oitocentos e oitenta e duas mortes foram registradas como “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência”.
O doutor em Antropologia e pesquisador do Departamento de Estudos Africanos e Afro-Americanos da Universidade do Texas, nos Estados Unidos, Jaime Amparo, defende a aprovação da resolução. Segundo ele, tanto a “resistência seguida de morte” quanto os “autos de resistência” servem apenas para legitimar as práticas criminosas de agentes do Estado. (pulsar/brasildefato)
Fonte: Agência Pulsar