São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

A Constituição Federal de 1988 diz que “a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político” (Dos Princípios Fundamentais, art. 1º). Consta ainda em nossa Constituição que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º. X).

Por  Fátima Oliveira

 

As citações relembram as bases legais, no Brasil, da autonomia ou respeito à pessoa, que considera que “o ser humano tem o direito de ser responsável por seus atos, de exercer o direito de escolha”. Em bioética – a ética da vida -, o enunciado geral da autonomia é acrescido do que se segue: “Os serviços e profissionais de saúde devem respeitar a vontade, os valores morais e as crenças de cada pessoa ou de seu representante legal. Qualquer imposição é considerada agressão à inviolabilidade da intimidade da pessoa”.

Pelo exposto, conclui-se que a autonomia, no Brasil, alicerça dois direitos constitucionais: a dignidade da pessoa e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, mesmo quando titulares de tais direitos são figuras públicas. Como pode uma “pessoa pública” – a exemplo de parlamentares e governantes – ter direito a tais inviolabilidades?

Ora, ser uma “pessoa pública” não é condição para perder direitos, embora incorpore mais deveres. Uma pessoa pública em exercício de mandato eletivo deve explicações dos seus atos ao povo. Elementar: foi eleita para representar o povo ou governá-lo. E como tal está obrigada a prestar contas do que diz respeito à sua vida pública, ainda que seja na esfera privada, se repercutir na esfera pública.

As reflexões expostas tiveram como ponto de partida a recente polêmica (terá sido uma polêmica?) sobre a autonomia de que o ex-presidente Lula é titular, como qualquer cidadão do nosso país, de livremente escolher se quer tratar a sua doença, como e onde, segundo as suas posses.

As tentativas de linchamento moral e político, o desrespeito à vulnerabilidade de uma pessoa doente diante da medicina e da ciência não são apenas cruéis, são criminosos e podem aportar repercussões desfavoráveis na resposta ao tratamento. A má-fé, com o intuito de desmoralizar e vulnerabilizar, não pode ser aceita como algo normal numa democracia.

Só o preconceito de classe, uma das expressões da luta de classes, contra um sertanejo nordestino originariamente pobre e retirante que, pelo voto popular, presidiu o Brasil por duas vezes e ainda elegeu sua sucessora, explica que gente que se diz “bem-nascida” e que, mesmo quando come sardinha, diz que arrota caviar exija que Lula vá se tratar no SUS quando essa não foi a escolha que ele fez! Acessar o SUS é um direito, e não uma obrigação! Pero, a origem de classe é eterna…

Quem diz que a opressão de classe não existe e que a luta de classes acabou, a expressão “Lula, faça o tratamento pelo SUS!” desmente, além do que é reveladora de uma ignorância monumental sobre o SUS que, apesar das dificuldades e até sabotagens de classe, hoje é melhor do que qualquer dia da era pré-SUS, por paradoxal que possa parecer!

Ao acabar com a figura do indigente na saúde, o SUS é a política pública que mais conferiu cidadania ao conjunto do povo brasileiro. Talvez resida aí o motivo pelo qual o SUS tem tantos inimigos. De classe!

Fonte: O Tempo

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