Sistema penal brasileiro prefere prender no lugar de educar

Encarceramento é a solução mais cara para o país, porém continua sendo a mais praticada, num processo que funciona como controle social

Por: Andressa Vilela

Calça bege, camisa branca, aparelho de barbear e sabonete. É tudo o que os presos provisórios recebem ao entrarem nos Centros de Detenção Provisória (CDPs), após serem presos em flagrante, e onde passam pelo menos quatro meses sem nenhum contato com o juiz responsável pelo seu caso. A partir daí, o Estado fica ausente da vida dessas pessoas, que representam 40% da massa prisional do Brasil, país que já responde pela quarta maior população carcerária do mundo.

Enquanto espera por sua audiência com o juiz, esse preso vai sobreviver a uma realidade dura: ao chegar no CDP, ele passa por um período de observação, que dura de três a cinco dias, num cubículo onde habitam de 18 a 20 pessoas passando fome, frio e sofrendo maus tratos. Depois disso, cada preso vai para um “Raio”, ou seja, uma cela dentro do CDP, que deveria receber até 700 presos, mas que costuma abrigar 2800. Lá, ele é apresentado ao “Faxina”, um presidiário que apresenta as regras do jogo naquele local. A partir desse momento, segundo Marcos Fuchs, advogado nomeado pelo Ministério da Justiça para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), é possível observar a lógica do sistema carcerário brasileiro: “O Estado vende o preso. O PCC [Primeiro Comando da Capital, uma facção criminosa] compra e não devolve mais”, afirma.

De acordo com Rafael Custódio, Coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos, isso acontece porque, na prática, não existe presunção de inocência no Brasil. Segundo ele, o sistema penal brasileiro funciona como um instrumento de controle social, com uma lei que atua conforme o status social do infrator. Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Carlos reitera a opinião: descobriu-se que em São Paulo, nos anos de 2010 e 2011, entre as vítimas de mortes cometidas por policiais, 58% são negras, ao passo que na população residente do estado o percentual de negros é de 34%.

Para instituições que trabalham com Direitos Humanos, a principal medida a ser tomada para auxiliar tanto a questão dos presos provisórios, como a superlotação das prisões, é a implementação da audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão, ou seja, adiantar o encontro entre o preso e o juiz. Nesse sentido, existe o Projeto de Lei nº 554/2011, que atualmente tramita no Senado e que prevê a audiência de custódia, para discutir a legalidade da prisão e investigar um possível caso de tortura. Segundo o Mapa das Prisões, feito pela Conectas, o Brasil é o único país da América Latina que não prevê esse direito ao preso.

De acordo com Fuchs, para que isso seja colocado em prática, o Estado teria que ampliar o número de juízes e advogados e o Ministério Público teria de ser menos radical. Apesar disso, o advogado afirma que a audiência de custódia é uma medida benéfica para a economia, já que sai muito mais caro para o Estado encarcerar – um preso custa R$1.200 por mês – do que colocar em prática a audiência de custódia ou outras penas alternativas que são importantes e viáveis para frear a política de encarceramento em massa tocada pelo Brasil atualmente, país que abriga 550 mil.

Penas Alternativas

O país possui desde 2010 uma Lei de Medidas Cautelares (12.403/11), que prevê medidas alternativas para presos provisórios. Dentro dessa Lei, encontram-se medidas como prisão domiciliar, proibição de acesso a alguns lugares e suspensão de exercício de função pública. O problema é que além dessa Lei não ser cumprida, com argumentação de que não existem mecanismos que a suportem, ela também não é considerada eficiente.

Nesse sentido, a Rede Justiça Criminal elaborou uma lista com dez medidas urgentes que devem ser tomadas em relação ao sistema prisional brasileiro e, entre elas, está a necessidade da “substituição de penas de prisão de até oito anos por medidas alternativas (hoje previstas somente para penas de até quatro anos) e nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça”, segundo o documento.

Além de alternativas penais, outro caminho para a diminuição do encarceramento em massa é a redução do impacto da Lei de Drogas no sistema prisional. Isso porque 25% dos presos no Brasil respondem por crimes relacionados ao comércio de drogas. “A Lei antidrogas é um instrumento de criminalização da pobreza”, afirma Custódio depois de mostrar que a maioria desses 25% é homem, jovem, preto ou pardo, com apenas o 1º grau completo e sem antecedentes criminais.

Fuchs concorda e defende também o uso de tornozeleiras para os 27 mil presos condenados ao regime semiaberto, mas que acabam cumprindo sua pena em regime fechado, superlotando as prisões. Essa medida, comprovando o ponto do advogado, sairia muito mais barata para o Estado, pois enquanto um preso custa mais de mil reais, uma tornozeleira custa apenas oitenta.

Com mais um dado em mãos, fica ainda mais fácil entender a opção política feita no Brasil: em 2012, os investimentos do governo federal em construção de presídios foi 30 vezes maior do que em alternativas penais: foram R$ 361 milhões e R$ 11 milhões gastos, respectivamente, segundo estudo da Rede Justiça Criminal.

Assim, com a quarta maior população carcerária do mundo, prisões superlotadas, fortalecimento de facções criminosas e índice de reincidência beirando os 70%, está na hora de repensar os rumos que o sistema penal brasileiro continua perseguindo.

Fonte: Pragmatismo Politico

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