Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que processos ligados a lei Maria da Penha, poderão sofrer suspensão de 2 a 4 anos, chegando até a extinção da pena caso o agressor não cometa nenhum delito no decorrer desse período. Alterando assim, o consenso anterior da lei que não permitia em nenhuma instância a suspensão de processos de violência contra a mulher. O retrocesso prejudica uma das grandes conquistas femininas dos últimos tempos e cabe recurso.
Fonte: Portal Luiz Nassif