Processos poderão ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha, a partir de agora, pode passar a ser ignorada no julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em casos específicos. Os processos poderão ser suspensos condicionalmente de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação de danos causados à vítima. A decisão do STJ altera o entendimento anterior, que proibia a suspensão de processos mesmo quando a vítima da agressão assim o desejasse.
O novo entendimento do STJ também abre brechas para que os processos sejam extintos caso o agressor não cometa novas faltas. O desembargador Celso Limongi, relator do caso que levou à decisão, afirmou em seu voto que a medida pretende ter um caráter pedagógico para o acusado, pois o processo volta a correr caso ele reincida no crime.
Já a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, diz que o tratamento de agressões às mulheres como delitos simples pode levar à banalização da Lei Maria da Penha. Para ela, a decisão do STJ é um retrocesso e pode dar margem ao ressurgimento de problemas existentes antes da homologação da Lei, em 2006.
Dados de 2010 do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a igualdade de gênero mostram que 91% da população é a favor, nos casos em que a mulher sofre agressão de seu companheiro, de que haja investigação do crime, mesmo que ela não apresente ou que retire a queixa.
Fonte: Observatório de Gênero