Violência sexual e violência doméstica agora têm notificação compulsória

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde estabelece nova lista de agravos que devem ser notificados obrigatoriamente

 

Foi publicada no último dia 26 no Diário Oficial da União a Portaria n° 104 do Ministério da Saúde, que estabelece a nova Lista de Notificação Compulsória (LNC). O documento

estabelece que os profissionais de saúde e do ensino públicos devem, obrigatoriamente, notificar as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde sobre os casos de violência sexual e de violência doméstica que venham a atender ou identificar.

A portaria define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional, a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, além de estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

A Lista de Notificação Compulsória elenca doenças, agravos e eventos selecionados segundo critérios de magnitude, potencial de disseminação, vulnerabilidade, entre outros fatores. As atualizações na lista ocorrem por mudanças no perfil epidemiológico, do surgimento de novas doenças e da descoberta de novas técnicas de monitoramento de agravos. A última atualização havia sido realizada em setembro de 2010.

Com a inclusão dos novos casos, a lista conta agora com 45 itens. A relação não remete especificamente à violência contra as mulheres, no entanto, trata dos casos de estupro e agressão física, os quais atingem de maneira significativa as mulheres.

 

Fonte: Observatório de Gênero

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