Portaria publicada pelo Ministério da Saúde estabelece nova lista de agravos que devem ser notificados obrigatoriamente
Foi publicada no último dia 26 no Diário Oficial da União a Portaria n° 104 do Ministério da Saúde, que estabelece a nova Lista de Notificação Compulsória (LNC). O documento
estabelece que os profissionais de saúde e do ensino públicos devem, obrigatoriamente, notificar as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde sobre os casos de violência sexual e de violência doméstica que venham a atender ou identificar.
A portaria define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional, a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, além de estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
A Lista de Notificação Compulsória elenca doenças, agravos e eventos selecionados segundo critérios de magnitude, potencial de disseminação, vulnerabilidade, entre outros fatores. As atualizações na lista ocorrem por mudanças no perfil epidemiológico, do surgimento de novas doenças e da descoberta de novas técnicas de monitoramento de agravos. A última atualização havia sido realizada em setembro de 2010.
Com a inclusão dos novos casos, a lista conta agora com 45 itens. A relação não remete especificamente à violência contra as mulheres, no entanto, trata dos casos de estupro e agressão física, os quais atingem de maneira significativa as mulheres.
Fonte: Observatório de Gênero