Supremo recebe mais três ações contra lei de SC que proíbe cotas em universidades

27/01/26

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais três ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei do estado de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo local. A corte já havia recebido uma ADI sobre o tema, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da organização Educafro.

A Lei estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última quinta-feira (22/1). O texto veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de verbas públicas. Foram excluídas da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios econômicos e a destinada a estudantes oriundos de instituições públicas estaduais de ensino médio.

Na ADI 7.926, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que o estado de Santa Catarina, ao vedar de forma ampla políticas afirmativas raciais no ensino superior, “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.

No mesmo sentido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na ADI 7.927, sustenta que a norma viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para editar diretrizes nacionais da educação.

Já o Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ADI 7.928, recorda que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, declarou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino universitário. “As universidades não podem representar unicamente a branquitude, sob pena de violação do dever constitucional de superação das desigualdades sociais e do racismo estrutural e institucional”, argumenta a legenda. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.926
ADI 7.927

ADI 7928

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