Uma romaria de mulheres procura diariamente os hospitais públicos brasileiros. Depois de abortos clandestinos e malsucedidos, elas precisam de atendimento médico com urgência. São, em média, 256 a cada dia, 10 por hora. A mesma quantidade de vítimas de clínicas ou medicamentos clandestinos enfrenta a decisão pelo aborto sem qualquer suporte médico.
Por: Vinicius Sassine
Os hospitais mantidos pelos repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) não fazem tantas cirurgias quanto as curetagens. São procedimentos que exigem anestesia, geral ou local, para a retirada de restos de placenta do útero. Necessárias depois de abortos provocados, são 500 curetagens por dia. É mais do que o dobro de procedimentos de retirada de útero e o triplo da quantidade de cirurgias de períneo, as duas cirurgias mais frequentes pelo SUS, depois da curetagem.
Em qualquer site de busca na internet, a digitação das palavras misoprostol e Citotec garante um retorno fácil de informações. Para misoprostol, o primeiro retorno é “onde comprar misoprostol”. Para Citotec, “Citotec preço”. O medicamento, indicado para combater úlcera gástrica, é amplamente vendido na rede a mulheres interessadas em abortar. A proibição da venda, em 1991, não inibiu o consumo do produto como abortivo. É, há 20 anos, o método mais utilizado pelas brasileiras para dar fim a uma gravidez indesejada.
Nem a hipertensão arterial, nem hemorragias e infecções matam tantas mulheres no parto em Salvador (BA) quanto os abortos malsucedidos. É essa a principal causa de mortalidade materna na capital baiana. Em todo o país, o aborto é a terceira ou a quarta causa — de acordo com cada região — de morte de mulheres no parto. A cada quatro dias, em média, morre uma brasileira que decidiu fazer aborto, levando-se em conta apenas os registros de mortes informados pelos hospitais ao Ministério da Saúde.
O comitê de mortalidade materna de Recife (PE) começou a perceber um aumento dos casos de meninas que se suicidam nos primeiros meses de gravidez. Os casos passaram a ser estudados pelo comitê, que busca as razões junto a familiares e médicos para evitar novas ocorrências. As mortes se somam às dezenas de outros óbitos de mulheres jovens, que decidiram abortar na clandestinidade e que sucumbiram após a última tentativa de socorro médico, na rede pública de saúde de Recife.
As constatações são inúmeras, seja nos dados oficiais do Ministério da Saúde, na rotina dos hospitais, no milionário comércio de medicamentos ilegais — trata-se de uma prática rotineira, que consome R$ 30 milhões do SUS todos os anos. O dinheiro é insuficiente para assegurar a saúde e a vida dessas mulheres.
Especialistas acreditam que o embate político na disputa presidencial deste ano reduziu a discussão a um mero aspecto religioso e fez os candidatos ignorarem o aspecto de saúde pública do aborto. O assunto passou a ser o mote do segundo turno das eleições, ganhou evidência, mas foi reduzido a posições contrárias ou favoráveis simplesmente.
“Se os candidatos querem seriamente discutir o aborto, não devem fazer disso uma moeda de troca com as religiões. Debater o aborto deve ser um marco da saúde das mulheres, não uma concessão religiosa”, afirma a antropóloga Debora Diniz, pesquisadora do Anis — Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, e professora da Universidade de Brasília (UnB). Debora é uma das principais referências no assunto. No início do ano, um estudo de sua autoria, a Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), mostrou que 15% das mulheres brasileiras já fizeram um aborto pelo menos uma vez na vida.
“A abordagem dos candidatos está completamente inadequada. O aborto não é uma carnificina nem é uma questão religiosa em si”, diz o professor de ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí Thomaz Gollop, coordenador de um grupo de estudo sobre aborto da Socidade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “Como médico, é óbvio que não sou a favor do aborto, mas estamos lidando com preconceitos, e não com conceitos.” Gollop lembra que a proibição do aborto está prevista numa lei de 70 anos atrás. “Os costumes e a realidade mudaram completamente”, diz o pesquisador. A legislação penal garante a realização do aborto apenas para casos em que a gravidez é decorrente de um estupro ou oferece riscos de morte à gestante.
Fonte: Correio Braziliense