Teremos mais vergonha de nós mesmos?

A justiça é como uma serpente, só morde os pés descalços” (*)

Por Othórgenes Brandão via Guest Post para o Portal Geledés

Tenho insistido com alguns colegas sobre pontos técnicos da problemática político-jurídica que envolve o processo de impedimento da Presidente da República, especialmente a parte legal, e especificamente a chamada tipificação do crime de responsabilidade que deve fundamentar o referido processo.

Nada ouso afirmar sobre a questão política, mas sobre a questão técnico-jurídica digo que apenas o Poder Judiciário poderá dizer quando há crime, pois é dele a atribuição e a ele cabe interpretar a lei e, especificamente ao Supremo Tribunal Federal, os preceitos constitucionais.

Há, sim, previsão constitucional do impedimento de Presidente da República, mas atendidos os requisitos elencados no artigo 85 da Constituição e no artigo 10 da Lei 1079/50. Mas quem dirá se o fato apontado configura o tipo penal, o crime, como preceitua o inciso XXXIX, do artigo 5º da CF, é o Poder Judiciário, no caso o STF por se tratar de preceito constitucional, não cabendo a outro Poder da República tal tarefa sob pena de usurpação de poder.

Por isso não pode o Poder Legislativo, mesmo o Senado da República, arvorar-se a julgar fora dos limites legais, porque a ninguém é dado desobedecer a lei (artigo 5º, II). E se a lei diz, naquela circunstância especial, que somente o STF pode dizer se há ou não tipo penal, não poderá o legislador, que fez a lei, desobedecê-la, pois perante ela todos são iguais, como estabelece o artigo 5º em seu tomo principal.

Qualquer estudante de Direito conhece estes preceitos elementares da Constituição da República, que consagrou, logo em seu primeiro artigo, o Estado Democrático de Direito, donde também emana o poder do povo através de representantes eleitos direta ou indiretamente, referindo-se neste último caso, aos magistrados.

Assim, cabe ao Poder Judiciário, sem delegação a qualquer outro, interpretar a existência ou não do tipo penal a ser reconhecido e aplicado ao caso concreto, e ele não pode se esquivar disso, sob pena de ser procedente a acusação gravíssima do ex-presidente Lula de que o STF está acovardado.

E por que estaria? Encontro na mídia uma manifestação do ex-ministro Joaquim Barbosa, figura polêmica, mas contundente, que sobre a votação da admissibilidade do processo na Câmara dos Deputados diz: “É de chorar de vergonha! Simplesmente patético! Anotem: ainda teremos outras razões para sentir vergonha de nós mesmos em toda essa história“. (eu sublinhei)

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2016/04/19/e-de-chorar-de-vergonha-diz-joaquim-barbosa-sobre-votacao-de-impeachment/

Terá razão o ex-ministro, especialmente quando diz que no futuro teremos vergonha de nós mesmos nessa história?

Vivemos num Estado Democrático de Direito? Sob o império da lei?

Não gostaria de esperar para ver, por isso, espero que o STF, guardião da Constituição, não tema a sanha dos insensatos nem se deixe comparar ao circo armado pelos da Câmara, e faça valer a lei, para que, no futuro, não tenhamos vergonha deste triste momento.

Ao citar Eduardo Galeano, pensador uruguaio contemporâneo, constato a razão da inveja que tenho da literatura estrangeira, inclusive latino-americana de onde já emergiram figuras laureadas com prêmios Nobel (seis), diferente do Brasil, onde a intelectualidade se esconde atrás das barras das saias econômicas que lhes sustentam, agarradas à sua própria mediocridade imaginando que cairá do céu uma premiação desmerecida.

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