Veto a banheiro e racismo; veja casos que Justiça trabalhista condenou empresas

Empresas foram indenizadas por humilhações de funcionários, gafes com clientes e até por controlar idas ao banheiro

no Notícia Sertaneja 

O ano de 2015 foi marcado por inúmeras condenações de empresas na Justiça do Trabalho – algumas delas por motivos absurdos, envolvendo humilhações e exposição de funcionários.

O iG acompanhou durante todo o ano os processos e as decisões nas diferentes instâncias e os desdobramentos com indenizações aos trabalhadores ou absolvições. Abaixo estão listadas os cinco casos de 2015 de condenações pelos motivos mais esdrúxulos.

Funcionária hipotótamo

Em abril, a rede de supermercados Extra foi condenada a indenizar uma ex-empregada discriminada por excesso de peso. Ela teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo, que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores.  A brincadeira, praticada pelos superiores da trabalhadora, acabou rendendo à empresa uma condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Supermercado Extra
Supermercado Extra

Segundo a juíza Carolina Guerreiro, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, da 23ª Região, o supermercado pecou por não adotar uma conduta firme no sentido de inibir essas práticas de mau gosto pelos seus empregados no meio ambiente de trabalho.

Controle de idas ao banheiro

Por mais absurdo que pareça, casos de controle de idas ao banheiro foram frequentes nos tribunais do trabalho este ano. Em agosto, a Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por premiar os funcionários que menos utilizavam o sanitário. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que foi obrigada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.

TST decidiu por unanimidade penalizar a empresa
TST decidiu por unanimidade penalizar a empresa

De acordo com a funcionária denunciante, que exigiu indenização por danos morais, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Em poder dos documentos, os dirigentes analisavam e davam uma “gratificação de descanso” para os que gastavam menos tempo nos sanitários.

O TST decidiu por unanimidade penalizar a empresa. Na decisão, a prática gera “constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”. A empresa não retornou o contato da reportagem do iG.

“Cliente cachorro”

A NET foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que foi ofendido verbalmente por atendente do call center da empresa. A decisão foi da 16ª Vara Cível de Campo Grande, em meados de setembro.

Empresa sustentou que os alegados danos morais não foram comprovados
Empresa sustentou que os alegados danos morais não foram comprovados

O autor da ação disse que, após se despedir na ligação, o atendente – imaginando que havia desligado o telefone – disse: “boa tarde e que o diabo que te carregue” e “tenha uma horrível tarde, seu safado, seu cachorro”.

Em contestação, a empresa sustentou que os alegados danos morais não foram comprovados. A Justiça, no entanto, teve entendimento contrário: “Resta claro, pela gravação da conversa, o desrespeito e descaso do funcionário da ré com o consumidor, ainda que os xingamentos tenham sido proferidos quando ele achava que a ligação já havia sido encerrada”, diz trecho da decisão.

A NET não retornou o contato da reportagem do iG.

Racismo no trabalho

O Walmart foi condenado, em novembro, a indenizar em R$ 7 mil uma ex-empregada que sofreu discriminação racial em um supermercado de Guaíba (RS). O Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão regional e entendeu que a mulher foi alvo de atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar “todos os pretinhos da frente do caixa”.

Alegações da ex-funcionária foram confirmadas por testemunhas
Alegações da ex-funcionária foram confirmadas por testemunhas

No processo, a ex-funcionária contou que a chefe da frente de caixa fazia comentários de baixo calão sobre ela como “isso só poderia ser coisa da cor”, além de reproduzir gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o indicador. Ela foi admitida em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006. As informações foram confirmadas por testemunhas.

O iG procurou o Walmart, que respondeu da seguinte maneira: “O respeito ao indivíduo e a valorização da diversidade fazem parte dos valores do Walmart. A empresa repudia veementemente qualquer ato de discriminação. Em relação ao caso, trata-se de um fato isolado”.

Castigo no “cantinho da disciplina”

Já no fim do ano, em meados de dezembro, o TST não acatou o recurso das Lojas Renner contra o pagamento de danos morais a um funcionário que era submetido a constrangimentos, como a restrição de usar o banheiro e a obrigação de ficar no “cantinho da disciplina”, lugar em que os empregados iam quando não batiam as metas.

Para o TST, funcionário da Renner era obrigado a deixar necessidades vitais em segundo plano
Para o TST, funcionário da Renner era obrigado a deixar necessidades vitais em segundo plano

O funcionário era monitorado por câmeras de segurança que registravam até o tempo em que passava no banheiro. Além disso, ele foi repreendido pela falta de dinheiro em caixa, mesmo não tendo participado do fechamento.

A decisão do TST foi de que o funcionário se sujeitava às restrições impostas pela Renner e deixava suas necessidades vitais em segundo plano porque dependia do emprego. Procurada, a empresa não comentou o caso.

 

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