Violência contra a mulher: a verdade por trás da visão social

O presente estudo visa apresentar, através de pesquisas bibliográficas, os problemas que flutuam sobre a violência doméstica e familiar, mais especificamente a violência contra a mulher. Os temas a serem abordados são os resquícios deixados pela família patriarcal, como a desigualdade de gênero, as consequências da violência na vida da mulher, da sociedade e dos filhos. Será apresentada uma definição de violência doméstica e familiar, os tipos e as formas em que ela se manifesta, bem como algumas das medidas de apoio a vítima que adotadas pelo Ordenamento Jurídico brasileiro

Por Geovana Tayna Miranda Do Jornal Jurid

 

INTRODUÇÃO

Violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema histórico e social presente na sociedade a tempos. Consequência de uma ideologia patriarcal, a qual delega o poder de decisão ao homem e faz da mulher um objeto de procriação e prazer, a violência contra a mulher tornou-se um problema de saúde pública.

Possuindo várias formas de manifestação, a violência contra a mulher está diretamente ligada ao uso do poder, por isso e fruto de sentimentos relacionados ao domínio e posse.

Devido os danos irreparáveis que pode causar a vida da vítima, fez-se necessário a criação de medidas jurídicas para proteger os direitos básicos da mulher, como a saúde, a dignidade, a liberdade e a vida. As medidas de proteção adotas, não visam apenas a reestruturação da vítima, possuem como objetivo a punição do agressor.

VIOLÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE EXPRESSÃO DO PODER

É preciso conceituar violência para poder entender a sua prática. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como “uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Todo ato intencional que cause algum dos danos supracitados é considerado violento, os atos acidentais ou não intencionados não fazem parte dessa classificação.

O conceito apresentado pela OMS é amplo e abarca as diversas formas de manifestação da violência

A inclusão da palavra “poder”, completando a frase “uso de força física”, amplia a natureza de um ato violento e expande o conceito usual de violência para incluir os atos que resultam de uma relação de poder, incluindo ameaças e intimidação. O “uso de poder” também leva a incluir a negligência ou atos de omissão, além dos atos violentos mais óbvios de execução propriamente dita. Assim, o conceito de “uso de força física ou poder” deve incluir negligência e todos os tipos de abuso físico, sexual e psicológico, bem como o suicídio e outros atos auto-infligidos. (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE [OMS], 2002, p. 05)

A compreensão do termo violência deve alcançar todas as formas de manifestação violenta, desde questões que envolvam danos físicos, às que causem danos psicológicos, morais e patrimoniais.

Através de uma perspectiva psicológica, as condutas violentas devem receber uma atenção que vai além da prática propriamente dita.

As ações humanas, complexas por sua natureza, devem ser analisadas sob a ótica de quem as pratica, dos estímulos internos e externos que as motivam e, também, de acordo com o contexto em que ocorrem. Há comportamentos que se manifestam pela livre vontade do agente, que, consciente e deliberadamente, opta por assim fazê-lo; outros, originam-se em complexas conexões provenientes de estados emocionais e de componentes orgânicos que escapam à deliberação do indivíduo. (FIORELLI; MANGINI, p. 268, 2014)

Assim como apresentam Fiorelli e Mangini (2014), as ações humanas violentas precisam ser observadas através de fatores que envolvem o agressor, assim, devem ser levantadas questões relacionadas ao que o impulsionou a praticar esse ato, quais os sentimentos, as emoções e em que situação essa conduta agressiva perpetuou-se.

CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER

No Brasil, de acordo com o art. 5º da Lei 11.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher:

[…]qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. (BRASIL, 2006)

Em sua maioria a violência doméstica é perpetrada pelo parceiro íntimo, sendo a vítima, na maioria dos casos a mulher. Esse dado se revela por um processo histórico que vê na mulher um papel de filha, esposa e mãe, a qual deve zelar e respeitar a figura patriarca durante toda sua existência.

Às mulheres destinavam-se à obediência e a procriação. Eram “boas” esposas e “boas” mães, e pertenciam ao espaço doméstico. Através da imagem de fragilidade física da mulher construiu-se que a sua natureza era inferior ao homem. Ela estaria propensa à passividade, a submissão, à docilidade, à meiguice e à clareza dos sentimentos. Deveria ser exemplo da moral e dos bons costumes. Então lhe era negado o direito de estudar ou de manifestar-se socialmente. (SILVA, 2009, p. 28)

Surgem assim, as consequências de uma estrutura social e familiar baseada na desigualdade de gênero. A construção deste muro entre homens e mulheres, alimentada pela família patriarcal, acarretou grandes dificuldades no desenvolvimento social da mulher e implantou no seio social um sentimento de fragilidade relacionado à mulher e de domínio e poder ao homem.

Os pilares que mantem vivas a violência e a hostilidade contra a mulher se originam do “reconhecimento da violência como forma natural de se afirmar a autoridade do chefe da família e como meio de educar as crianças” (ALDRIGHI, 2006, apud FIORELLI; MANGINI, 2014, p. 278)

Vista como uma questão de direitos humanos, a violência doméstica se tornou um problema de saúde pública.

TIPOLOGIA E FORMAS DA VIOLÊNCIA

A OMS desenvolveu uma tipologia da violência que caracteriza os diferentes tipos de violência e os vínculos que existem entre eles. Assim, encontram-se três tipos de violência, os quais se dividem em: violência dirigida a você mesmo; violência interpessoal; violência coletiva.

A violência dirigida a você mesmo, ou violência auto-infligida se subdivide em comportamentos suicidas e auto-abuso, “O primeiro inclui pensamentos suicidas, tentativas de suicídio – também chamados de “parassuicídio” ou “autolesão deliberada” em alguns países – e suicídios completados. O auto-abuso, por outro lado, inclui atos como a automutilação” (KRUG et al, 2002, p. 06)

A violência interpessoal possui duas categorias, a primeira abrange a violência da família e de parceiros íntimos, conhecida como violência doméstica “ocorre em grande parte entre os membros da família e parceiros íntimos, normalmente, mas não exclusivamente, dentro de casa” (KRUG et al, 2002, p. 06). A violência comunitária “ocorre entre pessoas sem laços de parentesco (consanguíneo ou não), e que podem conhecer-se (conhecidos) ou não (estranhos), geralmente fora de casa” (KRUG et al, 2002, p. 06)

A terceira tipologia, a violência coletiva se subdivide em social, política e econômica, as quais abrangem a violência cometida por grandes grupos ou por países.

Com relação as formas de violência contra a mulher, o art. 7º da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, as classifica como: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral.

A violência física caracteriza-se pelo uso da força com objetivo de causar lesões físicas que podem ser diagnosticadas, como por exemplo lesões “cutâneas, neurológicas, oculares e ósseas, provocadas por queimaduras, mordidas, tapas, espancamentos, ou qualquer ação que ponha em risco a integridade física da mulher” (FONSECA; LUCAS, 2006, p. 09), não necessariamente precisa deixar hematomas evidentes na vítima para se caracterizar violência física.

A violência sexual diz respeito a participação, presença ou manutenção de qualquer prática ou atividade sexual sem seu consentimento. Se formaliza “com uso de força, intimidações, chantagens, manipulações, ameaças ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal” (FONSECA; LUCAS, 2006, p. 09).

A violência psicológica é qualquer ato agressivo que cause algum dano emocional ou à autoestima da vítima “expresso através da tentativa de controlar suas ações, crenças e decisões, por meio de intimidação, manipulação, ameaças dirigidas a ela ou a seus filhos, humilhação, isolamento, rejeição, exploração e agressão verbal” (FONSECA; LUCAS, 2006, p. 09). Pode ser mais prejudicial do que a agressão física, tendo em vista que as marcas deixadas por ela são interiores e não exteriores. Assim, a mulher vítima de violência psicológica acaba tendo uma visão negativa de si mesma e se afastando dos relacionamentos sociais e desenvolvendo problemas relacionados a saúde mental que podem causar danos irreversíveis.

A violência moral configura-se por calúnia, injúria ou difamação. As falsas acusações direcionadas a mulher, palavras ou xingamentos ofensivos à sua reputação são formas de violência moral.

A violência patrimonial é relacionada a “danos, perdas, subtração ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da mulher” (FONSECA; LUCAS, 2006, p. 09). São exemplos de violência patrimonial as situações em que o agressor destrói pertences da vítima.

O CICLO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A agressão conta a mulher não é continua, ela segue um padrão que pode tornar-se um ciclo vicioso e repetitivo, do qual a mulher não consegue sair. Esse ciclo possui três fases: a criação da tensão no relacionamento, a explosão da violência, e a lua-de-mel.

O ciclo inicia-se pela construção da tensão no relacionamento. Nessa fase se apresentam incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, destruição de objetos, críticas, ameaças, calúnia, injúria. Esse período pode durar dias ou anos. Os comportamentos adotam uma frequência crescente e a mulher começa a perceber a agitação do companheiro. Na fase um a mulher acaba sempre buscando no cansaço, álcool, drogas, entre outros, justificativas para as manifestações agressivas, enquanto o homem apresenta uma postura ameaçadora e violenta.  Negando que algo errado está acontecendo, a mulher busca adotar medidas de preventivas relacionadas a atividades que podem vir causar algum sentimento raivoso e despertar a ira no parceiro.

[…] tenta controlar a situação assegurando que refeições estão sendo preparadas, que a casa é bem cuidada e que os filhos têm bom comportamento. Um pequeno incidente de violência ocorrerá. A mulher procurará justificar a agressão. O agressor sabe que o comportamento dele está errado e teme que sua companheira o abandone. A mulher, inadvertidamente, reforça os temores do agressor, retraindo-se para não provocá-lo. A tensão entre o agressor e sua companheira fica insuportável. Estas expressões de tensão, hostilidade e descontentamento invariavelmente conduzem à fase dois. (SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES, p. 07, 2006)

A partir desse momento a tensão fica nitidamente visível, e os sentimentos de hostilidade, desconforto e descontentamento conduzem a explosão da violência.

A fase dois possui um período de duração menor do que a fase um, podendo durar de duas até quarenta e oito horas. É o momento em que ocorre o incidente maior, onde o agressor encontra-se descontrolado e comente agressões físicas e verbais com danos mais sérios.

A mulher consegue recordar frequentemente em detalhes a Fase Dois, o que o homem não consegue. O agressor parece saber como prolongar a violência em sua companheira, sem matá-la. O agressor pode acordar a mulher para bater nela. A mulher provavelmente negará a seriedade dos danos que sofreu para acalmar o agressor e assegurar o término da Fase Dois. (SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES, p. 07, 2006)

Sabendo, mesmo que de forma inconsciente, que essa é a fase de menor duração e, não aguentando mais o medo e a insegurança que a tensão construída vem lhe causando, a mulher acaba provocando a explosão da violência, pois, sabe que logo em seguida virá a fase lua-de-mel.

A terceira fase é marcada, muitas vezes, pelo arrependimento por parte do agressor. Isso acaba fazendo com que a mulher busque antecipar essa fase do ciclo. É chamada de fase lua-de-mel porque nesse período o companheiro age de forma carinhosa, cuidadosa, amorosa e humilde. Como decorre a seguinte citação:

Ele pode encher a mulher de presentes e desculpas e prometerá não atacá-la novamente. O comportamento amoroso dele reforça na mulher a esperança de que ele mudará e muitos até começam a buscar um tratamento psicológico ou para alcoolismo. Isto normalmente encoraja a mulher a manter sua relação de vida matrimonial. Mas, às vezes, não há nenhum comportamento amoroso na Fase Três, apenas a ausência de violência. O agressor e a mulher aceitam de bom grado esta fase. O agressor se mostra encantado e manipulável. O agressor acredita que pode se controlar e nunca mais agredirá a mulher. Convence a todo mundo disso, usando frequentemente a família e os amigos para convencer a mulher a não romper o relacionamento com ele. A mulher quer acreditar nele e se convence de que a intenção dele é verdadeira. A mulher recorda, pelo menos tem uma pequena lembrança, do amor que nutriu por ele no início de seu relacionamento. O agressor se mostra carente – não pode viver sem a mulher. A mulher sente-se responsável pelo homem. É durante esta fase que a probabilidade da mulher fugir é menor. (SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES, p. 07-08, 2006)

O problema encontra-se no fato de ser um ciclo vicioso. Assim, com o termino da fase três, inicia-se novamente a tensão no relacionamento, assim, consequentemente, as outras fases.

A mulher pode desenvolver um sério problema devido a repetição do ciclo, a chamada Síndrome do Desamparo Aprendido, o que faz com que a mulher comece a “[…] acreditar que não importa o que faça, é incapaz de controlar o que acontece em sua vida. A Síndrome também pode fazer com que a mulher fique desmotivada a reagir diante da situação de violência” (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, p. 12)

POR QUE A PERMANÊNCIA NA RELAÇÃO?

Os motivos que uma mulher possui para permanecer em uma relação que lhe cause danos são de difícil compreensão, pois, a partir de uma visão superficial podem parecer insignificantes. Porém, as emoções que orbitam os casos de violência contra a mulher são muito mais complexas do que se pode imaginar.

Normalmente, a violência não acontece da noite para o dia. Ela vai se desenvolvendo aos poucos: de forma sutil e sorrateira. Pode começar com uma pequena grosseria, um grito ou um objeto quebrado pelo parceiro. Você se separaria por isso? Mais tarde, um empurrão, um soco na mesa, uma ofensa maior. Já caberia pensar em divórcio? Jogar tudo fora na primeira dificuldade? Não vale tentar “resolver o problema”? Adiante, meses ou anos depois, podem acontecer novas cenas de violência: um tapa, um soco, palavras realmente ofensivas. Porém, em seguida vêm desculpas e o arrependimento sincero. Muito carinho e a revivência do amor que ligou o casal. Será o momento de denunciá-lo a Polícia? Desistir do casamento e mandar para a cadeia o homem que ainda provoca amor, desejo, fantasias para o futuro e sonhos de felicidade? Não será o caso de dar ao agressor uma outra chance? Depois de um longo período de harmonia e enlevo mútuo, acontece, então, um novo episódio. Uma discussão exaltada – comum em qualquer casamento – mas que termina, nesse caso, com um objeto atirado no rosto da mulher. Dessa vez, a agressão deixa marcas: um olho roxo e muitas escoriações. O que fazer? Chamar a polícia e expor-se à desmoralização pública ou tentar resolver sozinha esse problema que, afinal, “é assunto de família”? Por outro lado, como romper o casamento, justo agora, quando já existem filhos, tantos compromissos e projetos compartilhados? O melhor, talvez, seja deixar as coisas se acalmarem, não comentar com ninguém o ocorrido e dizer a todos que o olho roxo foi provocado por uma batida involuntária na quina do armário. Casamento é um trabalho a dois. É preciso paciência, compreensão e capacidade de ceder. Se ele jura arrependimento e promete jamais repetir as agressões, como não tentar superar mais essa crise? A próxima etapa se revela uma verdadeira lua-de-mel: presentes, carinhos e juras de amor eterno. Ele nunca abandonará a parceira. Prefere morrer a deixá-la partir. Ela é a mulher mais maravilhosa que ele poderia ter encontrado e ele não sabe mais como viver sem ela. Ela cede. Resolve esperar e ver como as coisas evoluem. Depois de tantas demonstrações de amor e arrependimento, ela se sente fortalecida e valorizada. Ele se mostra frágil e demandante de atenção. Aos poucos, as cobranças aumentam e a demanda toma forma de controle. Quem era ao telefone? Por que ela quer sair novamente? Em que gastou o dinheiro? As cobranças se intensificam e o nível da tensão se eleva. Ela tenta evitar que ele se irrite. Pisa em ovos. Ele certamente está vivendo alguma dificuldade no trabalho e ela se sente responsável por preservar a paz e a harmonia doméstica. Mantém as crianças sob vigilância para não incomodá-lo. Mesmo assim, depois de nova discussão, ele a sacode violentamente e quebra um objeto de estimação da filha mais velha. O que fazer? Será que o mais correto é deixá-lo agora? Para onde ir, com as malas e as crianças? E se ele vier atrás como prometeu? E se tentar se matar, como já sugeriu num momento de exaltação? Como fazer para se sustentar e manter a prole? E se ele requerer a guarda dos (as) filhos (as) alegando estar em melhor situação econômica? E o que vão dizer a família e os amigos, que o consideram incapaz de cometer qualquer violência? Como comprovar as agressões? Para quem não conhece a situação, esse é apenas o começo de um caminho tortuoso, cheio de idas e vindas, dúvidas e hesitações. (BRASIL, SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES, p. 55-57, 2005)

Esperança, vergonha, medo, chantagem, isolamento, crenças religiosas, barreiras, muitas barreiras fazem parte do processo de desvinculação de uma relação conturbada, no qual a mulher acaba tendo que ponderar e decidir sobre qual situação lhe causará menos sofrimento.

Eis um dos motivos da permanência. Superar a dor física acaba se tornando uma saída mais fácil, visto que os fatores que envolvem as emoções e os sentimentos possuem uma carga mais elevada de participação na vida compartilhada, pois, aludem questões relacionadas a moral e aos valores.

CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA NA VIDA DA MULHER E NA SOCIEDADE

Os danos que a violência causa na vida da mulher vão muito além da saúde. A violência contra a mulher afeta sua autoestima, o que a faz criar uma imagem negativa com relação a si mesma, dificultando assim, a sua capacidade de interagir com o mundo.

Apesar da violência poder ter consequências diretas na saúde, tais como lesões, ser uma vítima da violência também aumenta o risco de uma mulher vir a ter uma saúde precária no futuro. Assim como as consequências do uso do tabaco e do álcool, ser uma vítima de violência pode ser considerado como um fator de risco para diversas doenças e problemas de saúde. (KRUG et al, 2002, p. 102)

Mulheres violentadas possuem um risco muito maior de desenvolverem problemas psicológicos relacionados a “depressão; tentativas de suicídio; síndromes de dor crônica; distúrbios psicossomáticos” (KRUG et al, 2002, p. 102), os quais afetam o seu desenvolvimento social, profissional e pessoa. Os problemas de saúde física também podem prejudicar a vida da mulher, como o desenvolvimento de problemas relacionados a reprodução.

Insta salientar que as consequências não ficam apenas no âmbito humano. A economia de uma sociedade é diretamente atingida pela prática de violência contra a mulher, pois, a uma grande redução na produtividade e um aumento na utilização de serviços públicos, como apontam Dahlberg e Krug (2006, p. 1171- 1172) “A violência custa às nações valores humanos e econômicos, extraindo das economias mundiais a cada ano muitos bilhões de dólares em tratamentos de saúde, gastos legais, ausência do trabalho e produtividade perdida”. Durante a gravidez muitas mulheres sofrem violência, fato que se associa com questões de aborto espontâneo, partos e nascimentos prematuros, nos quais os recém-nascidos podem desenvolver problemas como o baixo peso, e outros relacionados a sua saúde física. Filhos que presenciam ou possuem conhecimento sobre a prática da violência dentro de casa estão propícios a desenvolver problemas emocionais e comportamentais. De acordo com Krug et al (2006, p. 104) “[…] crianças que testemunham violência entre seus pais frequentemente mostram muitos dos distúrbios comportamentais e psicológicos apresentados pelas crianças que são vítimas de abusos”. Elas podem desenvolver distúrbios como ansiedade, depressão, perda da capacidade de atenção, acarretando baixo rendimento escola, durante o sono pode ter pesadelos.

O APOIO ÀS VÍTIMAS

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) é uma ideia que teve início no Brasil, e tomou proporções gigantescas. Hoje vários países da América Latina e parte da Ásia aderiram essa medida. Em 1985 foi criada, no estado de São Paulo a primeira delegacia de atendimento à mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica e moral.

No dia 7 de agosto de 2006 foi criada a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Fruto de um Projeto de Lei discutido amplamente na Câmara dos Deputados, gerou uma grande mobilização nos vários setores da sociedade, o que levou a realização de inúmeras audiências públicas com a participação desses setores. Com objetivo de oferecer proteção a mulheres vítimas de agressões, e punir o agressor, a Lei Maria da Penha, foi aprovada.

É chamada de Lei Maria da Penha pois é uma homenagem a farmacêutica cearense Maria da Penha, vítima de agressão, em 1983 levou um tiro do marido enquanto dormia. O ato tirou de Maria da Penha os movimentos das pernas, a qual passou a viver em uma cadeira de rodas. As agressões não cessaram, o marido ainda tentou matá-la por eletrocussão. Cansada de viver dessa forma, procurou ajuda e saiu do casamento. Após 19 anos, presenciou o ex-marido ser punido a 10 anos de prisão, os quais cumpriu durante dois anos em regime fechado.

Símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (BRASIL, 2006)

A Lei apresenta medidas de proteção que visam não apenas punir o agressor, mas buscam ajudar a mulher na superação desse evento traumático. Apresenta, também, formas de divulgação do problema, através de pesquisas, campanhas e programas sócio educativos que difundem os valores éticos relacionados a dignidade da pessoa humana.

É indispensável para a eficácia dessa norma, órgãos e profissionais capacitadas para que o atendimento à mulher obtenha os resultados desejados pela Lei. Pois, os prejuízos causados pela prática da violência vão muito além do que se pode ver.

CONCLUSÃO

A violência doméstica e familiar é um fenômeno que se mantem vivo devido a manutenção de uma cultura de desigualdade. Se manifestando a partir de sentimentos e emoções relacionadas ao poder e domínio, tem como maioria, vítimas mulheres.

Os danos causados pela violência contra a mulher podem ser físicos, deixando marcas permanentes na vida da vítima, ou, psicológicos, os quais podem dar início a primeira fase do ciclo que permeia a violência contra a mulher.

Os motivos que aprisionam a mulher em uma relação na qual ela é vítima de agressões podem ser muitas vezes interpretados de forma errada pela sociedade. A permanência se dá, muitas vezes, por medo, insegurança ou vergonha de contar para a família, amigos, ou órgãos competentes o que se passa na sua vida.

O apoio às vítimas deve ser divulgado e capacitado para que as medidas de segurança apresentadas pela Lei nº 11.340/2006 possuam eficácia.

A agressão contra a mulher é uma questão especial e que merece muita atenção. Mulheres podem passar uma vida inteira sofrendo agressões por seus parceiros sem que ninguém saiba.  A importância de um profissional do Direito capaz de reconhecer o contexto em que a violência acontece e o processo psicológico envolvido no mesmo é fundamental para a obtenção de resultados positivos na luta contra a violência doméstica.

Insta salientar, que o problema apresentado estudou somente a violência contra a mulher, porém, a violência doméstica não atinge somente o gênero feminino, assunto que pode ser desenvolvido por estudos posteriores.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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Autora: Geovana Tayna Miranda é Acadêmica do 1º ano de Direito na Universidade Paranaense (UNIPAR) Campus Francisco Beltrão

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