Vítima diz que decisão de juiz soltar abusador ‘doeu muito’: ‘É como se eu estivesse sozinha’

‘Quando durmo sonho com algo parecido’, diz Cintia Souza, vítima do homem que abusou dela em ônibus na Avenida Paulista. Ele tem 15 passagens pela polícia e três condenações por estupro.

Por Paula Paiva Paulo Do G1

A mulher que foi vítima de um abusador em um ônibus em São Paulo, no início da semana, criticou a decisão da Justiça em libertar o agressor Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que tem 15 passagens pela polícia incluindo três prisões por estupro. Em conversa com o G1, ela disse que quer que a justiça seja feita.

“A decisão do juiz doeu muito, muito mesmo. É como se eu estivesse sozinha”, afirmou Cintia Souza, de 23 anos. “A decisão do juiz levou em consideração apenas o lado do criminoso, e não o meu. Só peço a todos que gritem comigo para que outras mulheres não passem por isso.”

“Eu apenas quero justiça de verdade, e que pelo amor de Deus haja um olhar humano sobre nós mulheres”, afirmou.

“A minha cabeça está confusa, não tenho tido paz, dormir, comer está tudo muito ruim. Quando durmo sonho com algo parecido. E parece que estou cansada o tempo todo.”

O crime aconteceu dentro de um ônibus na Avenida Paulista, por volta das 13h20 de terça (29). Diego ejaculou na mulher e ela ficou em estado de choque.

Apesar de seu histórico, o agressor foi solto pela Justiça em audiência de custódia realizada na quarta-feira (30). Na decisão, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto diz não ver “constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”. Por tal razão, ele defende que o crime “se amolda à contravenção e não estupro”.

Especialistas criticam decisão

Casos similares de abuso contra mulheres são frequentemente minimizados pela Justiça. Na opinião de especialistas ouvidas pelo G1, o assédio sexual não é punido, principalmente, por falha na formação de juízes no entendimento da gravidade da violência de gênero.

“A maioria dos assédios em transporte público caem nessa vala comum de se entender sempre como uma contravenção penal. E a gente não consegue coibir a conduta. A pessoa faz e não acontece nada, como ocorre com esse rapaz”, aponta Teresa Cabral, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André e integrante da COMESP – Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

“O judiciário tem um viés machista. E essas intepretações têm amparo legal. Mas até que ponto o amparo legal traz uma resposta de justiça?”, questiona Fabíola Sucasas, promotora do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID).

“É uma lacuna na educação continuada dos profissionais para sensibilização do enfrentamento da violência contra a mulher, da violência de gênero”, destaca Marina Ganzarolli, advogada e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas.

Na visão da especialista, ignorar o impacto, o trauma e os danos da violência de gênero são reflexos de um comportamento machista e patriarcal que permeia não apenas a cabeça do agressor, mas a sociedade e o sistema judiciário.

“A gente está cansada de ver. É sempre um tom a abaixo, sempre romantizando a situação. A Justiça naturaliza a violência contra a mulher”, aponta Marina.

Legislação

Embora o Brasil tenha um código penal antigo, a lei que incide sobre crimes contra a dignidade e liberdade sexual foi alterada há menos de uma década, em 2009, por uma demanda de movimentos de enfrentamento à violência contra mulheres, às crianças e aos adolescentes.

“O crime de atentado violento ao pudor não existe mais e o crime de estupro passou a abarcar todo o constrangimento, a violência, com fins libidinosos. Qualquer ato com fim de prazer sexual a uma das pessoas, no caso, o agente, sem o consentimento da outra pessoa, é estupro”, resume Marina.

Na avaliação da advogada, há recursos para coibir assédio sexual dentro de transporte público, mas a lei não é respeitada ao enquadrar os casos como crime de menor potencial ofensivo. “Menor potencial ofensivo para quem? Para as mulheres com certeza não”, rebate.

Entidades defendem juiz

Instituto de Defesa do Consumidor (IDDD) e a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) publicaram notas nesta sexta-feira (1º) em que defendem publicamente o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, que liberou o homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista.

O IDDD diz que vê com preocupação os ataques à decisão judicial que garantiu a liberdade de um acusado de crime de estupro. “A execração pública do magistrado coloca em xeque sua independência judicial. O Judiciário não pode ficar refém da onda punitiva, que teima em colocar juízes sob suspeita toda vez que decidem a favor do réu”, diz a nota.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor, o magistrado tomou a decisão após manifestação favorável à soltura do Ministério Público. “Por mais repugnante que possa ser a acusação, ao magistrado não cabia outra providência. Se a lei é omissa, não é papel do juiz ampliar seus limites, mas sim garantir ao acusado um processo justo”, ressalta.

Já a Apamagis diz que o juiz Eugênio do Amaral Souza Neto foi atacado de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais.

“Para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado”, afirmou o presidente da Apamagis, Oscild de Lima Junior.

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