4 vezes em que a população negra teve seus direitos humanos desrespeitados em 2025

10/12/25
Por Beatriz de Oliveira
Em 10 de dezembro celebra-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Entretanto, a garantia da dignidade humana ainda não é uma realidade para todas e todos

Adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 77 anos nesta quarta-feira (10). O documento elenca uma série de definições que promovem dignidade, liberdade e justiça às populações de todo mundo. 

Crédito: Isabela Gaidis

No entanto, vários dos direitos previstos na declaração ainda não são exercidos,de fato, no Brasil. Pensando especialmente na população negra, que tem sua cidadania negada diariamente, elencamos inúmeros casos de desrespeito aos direitos humanos em território nacional em 2025. Entre eles estão: 

Chacina da Penha e do Alemão 

No dia 28 de outubro, ocorreu a chacina mais letal da história do país. Sob o pretexto de combater o crime organizado com a Operação Contenção, as forças de segurança pública do estado do Rio de Janeiro promoveram o massacre de 121 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha.  

Nesse e nos demais casos de violência policial, os corpos que derramam sangue são negros. Segundo o Anuário de Segurança Pública 2025, 82% das vítimas da letalidade policial são negras e 99,2% são do sexo masculino.

O caso fere o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E também do artigo 11: “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”

Caso Simone Oliveira dos Santos

Em setembro, Simone Oliveira dos Santos foi assassinada a facadas em Porto Alegre (RS) pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. O crime aconteceu diante dos filhos, de 6 e 11 anos. O criminoso tem antecedentes policiais por desobediência, lesão corporal e vias de fato. Esse feminicídio escancara a crueldade com que mulheres são tratadas. 

Outro caso emblemático e recente é o de Tainara Souza Santos, que foi atropelada e arrastada por mais de um quilômetro por um carro dirigido por Douglas Alves da Silva, em São Paulo (SP), no dia 29 de novembro. A mulher passou por cirurgias e teve as pernas amputadas.

As mulheres negras são as mais afetadas pelo cenário de violência de gênero. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, representam 63,6% das vítimas de feminicídio. 

O caso fere o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Trabalho escravo doméstico 

Em outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou uma trabalhadora doméstica de 79 anos que vivia em situação análoga à escravidão no Rio de Janeiro (RJ). Ela trabalhava para a mesma família há mais de 50 anos, exercendo a função de empregada doméstica e cuidando de uma senhora de mais de 100 anos. 

Entre 2017 e 2023, as equipes de fiscalização do MTE realizaram 119 resgates de trabalho escravo em ambiente doméstico. No cenário geral do trabalho escravo, 82% dos resgatados são pretos ou pardos, segundo a Comissão Pastoral do Trabalho (CPT). 

O caso fere o artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”.

Racismo religioso 

No dia 28 de janeiro, o terreiro de umbanda Casa de Caridade Caboclo Pena Dourada, no Rio de Janeiro (RJ), foi alvo de racismo religioso. Criminosos roubaram objetos e destruíram imagens sagradas de orixás, além de deixarem uma bíblia no local. 

Apenas no ano de 2024, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebeu 2.472 denúncias de casos de intolerância religiosa. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que as pessoas violadas com mais frequência pertencem à religiões de matriz africana. Além disso, a maioria das vítimas são mulheres. 

O caso fere o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”

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