Coletivo de Entidades Negras responde a editorial do Estadão.

Resposta à coluna “Opinião” do Jornal “O Estado de SP”, de 16/05/2016

Do Cenbrasil

“Como ativistas do movimento negro, nos sentimos na obrigação de contrapor os argumentos apresentados pelo autor do Editorial do Estadão. Devido ao seu flagrante desconhecimento da legislação, cabe-nos escurecer alguns conceitos sobre povos e comunidades tradicionais:

– a definição de povos e comunidades tradicionais foi consolidada a partir de convenções internacionais, como a Convenção OIT 169, de 1989 promulgada pelo decreto 5051/2004 (a qual recomendo ao autor a leitura integral) e ratificada pelo Estado brasileiro.

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Compete informar ainda que o conceito de tradição vem sendo consolidado pelas ciências humanas e sociais há pelo menos 50 anos, mas entendendo que a argumentação construída no editorial se trata de uma posição política e não apenas ignorância de seu autor, é importante informar que se tratam de segmentos estruturados a partir da tradição em duas perspectivas, quais sejam, a étnico-racial, no qual esse grupos se organizam social e politicamente a partir de valores de etnicidade que não são aqueles da sociedade ocidental moderna; e àqueles que se organizam a partir de formas tradicionais de manipulação  dos meios de produção que a natureza oferece.

Escurecidos esses pontos, cabe ainda destacar que esses segmentos da sociedade brasileira merecem um tratamento especial, uma vez que sua forma de organização, línguas e constituição de territórios dificultam seu acesso a políticas públicas, em razão de valores e estratégias sistemáticas de exclusão e de desvalorização de seu universo cultural que foram impostas pelo Estado brasileiro ao longo dos séculos.

Ainda sobre o processo histórico de exclusão desses segmentos, é importante destacar que são cidadãos brasileiros e eleitores, o que por si já lhes garante o direito a participar do processo de gestão do Estado brasileiro.

Ora, caro editor, a participação social é mecanismo previsto no texto constitucional, que esperamos, o senhor tenha acesso. Consolidar através de um decreto presidencial, a existência de um conselho, capaz de debater com diversos órgãos do governo federal, estratégias para equalizar o acesso as politicas publicas é legítimo e constitucional. Outro ponto que o editorial se equivoca é atribuir exclusivamente ao Legislativo a representação política no país. Cabe dizer que representação não é sinônimo de representatividade, visto a composição branca e aristocrática do atual Congresso.  A isso, destacamos que o texto do editorial, não representa a expressão do interesse público, uma vez que não problematiza o grave problema do acesso à representatividade monopolizado pelos partidos políticos e submetido aos obscuros interesses que levam à corrupção e aos acordos subterrâneos como temos visto recentemente.

Para finalizar, não cabe dúvidas sobre o interesse público sobre o tema. Inclusive porque são essas comunidades as maiores afetadas pelo atual modelo de  desenvolvimento econômico, por si só excludente e massacrador das formas de vida que não se enquadram ao atual status quo; se o Estado brasileiro não tem interesse nesses segmentos, deixe-os em paz.”

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