Ainda com dúvida de como agir em casos de racismo? Saiba aqui o que fazer

Diariamente recebemos através das nossas redes sociais mensagens de pessoas perguntando de como agir em uma situação de racismo. Separamos algumas dicas para vocês:
Denunciar crimes de discriminação racial pela internet:  A Policia Federal incentiva a denuncia de crimes de ódio, ou seja, qualquer tipo de intolerância ou preconceito (homofobia, xenofobia, antissemitismo, racismo) . Esses crimes podem ser denunciados pelo site da Policia Federal ou pelo e-mail  [email protected]. Em casos de crimes de ódio na internet tire sempre print ou foto da pagina agressora, as imagens vão ser usadas como prova.
 
Disque Racismo:  Com o objetivo de proteger os direitos da população  negra, indígena, cigana, ribeirinha e quilombola o disque racismo também zela pelas matrizes de religiões africanas. As vitimas podem ligar para o numero 156 (opção7) de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Nos sábados, domingos e feriados, o horário de expediente é das 8.00 às 18.00. 
 
Denúncias em delegacias:  A pessoa vitima de racismo deve fazer boletim de ocorrência na delegacia de área ou encaminhar-se ao DECRADI, no DHPP, ao lado da estação da Luz, sendo de extremamente importante a presença de testemunhas. Em caso de agressão física a vítima não deve trocar de roupa,  limpar ferimentos e/ou lavar-se. Todos esses fatores servem como prova, em caso de agressão física o exame de corpo de delito é indispensável, na falta de uma testemunha gravações e videos também servem como indicio de prova.
 
Lidando com o racismo em outros países: Cada país tem formas distintas de lidar com o racismo, assim importante antes de viajar pesquisar sobre as leis do país que irá visitar e lembre-se sempre de ter provas contra o/os agressor/agressores.
 
No Brasil o crime de racismo passou a ser imprescritível e inafiançável a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, posteriormente houve mudança também no código penal, em 1989 promulgou-se a Lei 7.716/89, que trata dos crime se racismo e discriminação racial, bem como a introdução do parágrafo 3º no artigo 140 do Código penal, com a figura da “injuria qualificada”. Em todos os enquadramentos, em que pese nossa Constituição Federal prever no ADTC, ser o crime de racismo imprescritível e inafiançável, na prática não se opera a prisão, salvo em caso de flagrante delito. 
Saiba mais:

 

+ sobre o tema

Unicamp prorroga período de inscrições do vestibular até 8 de setembro

A Universidade de Campinas (Unicamp) divulgou na tarde desta segunda-feira...

Estudantes do Rio terão aulas de cultura afro-brasileira

Alunos das redes municipais de ensino poderão participar do...

Prouni 2/2025: prazo de entrega de documentos é prorrogado para dia 18

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até a próxima...

para lembrar

Começam hoje as inscrições para o vestibular da Unesp

As inscrições para o vestibular da Universidade Estadual Paulista (Unesp) estão...

Unicamp prorroga período de inscrições do vestibular até 8 de setembro

A Universidade de Campinas (Unicamp) divulgou na tarde desta segunda-feira...

Estudantes do Rio terão aulas de cultura afro-brasileira

Alunos das redes municipais de ensino poderão participar do...

Prouni 2/2025: prazo de entrega de documentos é prorrogado para dia 18

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até a próxima...

Integração de conteúdos antirracistas em disciplinas escolares fortalecem o ensino da história e cultura afro-brasileira 

A fim de fortalecer o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira e contribuir com a mudança de um cenário preocupante, professoras da...

Mais de 300 mil crianças voltaram para a escola em 8 anos, diz Unicef

Entre 2017 e 2025, mais de 300 mil crianças e adolescentes brasileiros que estavam fora da escola ou em risco de evasão voltaram ao estudo,...