A cantora Marcella Eduarda Januária Carvalho, a Madu, de 18 anos, foi libertada no fim da manhã deste sábado (18) do Presídio São Joaquim de Bicas II, na cidade homônima da região metropolitana de BH. A estudante foi detida na madrugada da última terça-feira após dar sinal para desembarcar em coletivo que seria incendiado na região do Barreiro.
Do BHAZ
O sistema de segurança pública mineiro, portanto, cumpre a libertação dela após pagamento de fiança a poucos minutos do limite legal, às 12h de sábado. “Agora vamos entrar com habeas corpus, no início da próxima semana, para que a tornozeleira seja retirada. Madu nunca foi presa, nunca foi condenada, tem atividades de estudante e artista comprovadas. É totalmente desproporcional”, diz ao Bhaz Thales Viote, advogado da cantora e representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Madu foi recebida pela mãe Silvia Januaria e, apesar de todo transtorno, estava tranquila. “Ela é uma menina muito calma, sabe que não fez nada de errado”, relata Viote, que acompanhou a soltura da cantora.
Moradora da ocupação Eliana Silva, a jovem só poderá sair de casa das 9h às 18h durante a semana e das 9h às 15h aos sábados, desde que seja para trabalhar, estudar ou receber orientação religiosa. Aos domingos, ela está proibida de andar pelas ruas.
A decisão do juiz é que a cantora use a tornozeleira eletrônica por seis meses, período previsto para a conclusão do inquérito. “Vamos processar a PM de Minas por essa perseguição aos moradores da Eliana Silva. Um dos militares disse que ela fazia tráfico de drogas na ocupação”, afirma Viote.
Nota da Polícia Militar
“A Polícia Militar fez a condução de várias pessoas no evento citado, na questão tratava-se de queima de ônibus. A PM, operadora do estado de flagrância, conduz as pessoas de acordo com os elementos possíveis que o cenário oferta aos militares que se encontram na ocorrência. Na ocasião, na visão dos militares, havia elementos suficientes para a condução dos envolvidos à deliberação da polícia investigatória. Aos envolvidos foi garantida a incolumidade física, bem como todos os direitos constitucionais. Demais informações do processo de persecução criminal devem ser percebidos com a polícia judiciária”