Dados extraídos do Mapa da Violência 2011, Os Jovens do Brasil (Julio Jacobo Waiselfisz, mapa da violência) revelam que, no total da população, o número de vítimas de homicídios de cor ou raça branca diminuiu em 22,3%, entre 2002 e 2008. Entre os negros (pretos e pardos), o percentual de vítimas de homicídio cresceu em 20,2%, no mesmo período.
– Em 2002, foram vítimas de homicídios, proporcionalmente, 45,6% mais negros do que brancos. Em 2005, pelo mesmo motivo, morreram 80,7% mais negros que brancos e, em 2008, morreram 111,2% mais negros que brancos. O Estado do Paraná foi a única unidade da Federação em que houve mais homicídios contra brancos do que contra negros.
– Entre os jovens (de 15 a 25 anos), os números revelam que a vitimização negra é ainda mais intensa do que no total da população. Entre 2002 e 2008, os homicídios contra os jovens brancos caiu em 30%. Já entre os jovens negros, os homicídios cresceram em 13%. As taxas de homicídios contra brancos caíram de 39,3 (2002) para 30,2 (2008), enquanto as taxas de homicídios contra negros cresceram de 13,2%, no mesmo intervalo. Assim, em 2002, morreram, proporcionalmente, 58,8% mais negros do que brancos e, em 2008, esta proporção passou para 134,2%.
– Entre cem países que disponibilizam dados, o Brasil ocupa um constrangedor sexto lugar no índice de 52,9 homicídios entre cada grupo de 100 mil jovens. Dez anos antes, este índice era de 47,7. Com índices maiores do que o do Brasil, em 2008, há apenas El Salvador, Ilhas Virgens (EUA), Venezuela, Colômbia e Guatemala, nesta sequência. Na América Latina, Cuba ostenta o índice mais favorável, com 6,7.
– Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Segurança Pública (CNSP), reconhecendo o crescente número de homicídios de jovens negros, “como resultado do racismo histórico a que a sociedade brasileira infligiu a este grupo étnico”, editou a Recomendação 003, dirigida ao Ministério da Justiça, à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, à Secretaria Nacional de Juventude, à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e à Secretaria de Políticas para as Mulheres.
– Algumas das observações então recomendadas pelo CNSP referem-se à necessidade de garantir o desenvolvimento de ações sociais e a liberdade de expressão da juventude negra residente em comunidades onde estão sendo implementadas políticas como a das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), do Rio de Janeiro.
– A Recomendação 003 deu prazo de 30 dias, para a instituição da agenda com soluções e definição de responsabilidades setoriais, no combate à violência contra a juventude negra e de redução da letalidade nas operações realizadas pelos profissionais de segurança pública e privada, desenvolvidas tradicionalmente nos territórios pobres e de maioria negra.
– Outras recomendações referem-se à necessidade de que a polícia desenvolva suas ações de maneira compatível com os princípios do Estado Democrático de Direito, primando pela preservação da vida e respeitando o devido processo legal. Referem-se também à necessidade de combater a impunidade dos homicídios de jovens negros, através do fortalecimento da Perícia Criminal, e à necessidade de realização de ações de combate ao racismo institucional no âmbito das instituições de segurança pública.
– A agenda conjunta com soluções e definição de responsabilidades, recomendada pelo CNSP, que deveria estar pronta até o dia 9 de julho, chegará tarde, porém.
– Antes das soluções, no dia 20 de junho, o menino Juan Moraes, de 11 anos, no território pobre e de maioria negra do Danon, em Nova Iguaçu (RJ), foi atingido mortalmente por balas de fuzil, que teriam sido disparadas por um policial militar, sargento, com o retrospecto de 13 mortes, secundado por outro policial, cabo, com retrospecto de oito mortes, chamadas na linguagem oficial de “auto de resistência”.
– Na mesma operação, foi morto o jovem negro Igor de Souza, 17 anos, apontado pelos policiais como traficante, e baleados os jovens negros Wesley, de 14 anos, irmão de Juan Moraes, e Wanderson de Assis, de 19 anos. Em hesitante processo legal, a perícia criminal tornou-se objeto de inquérito, por confundir o corpo do menino com o de uma menina, e o delegado responsável exonerado.
– Recomendação CNSP 003, de 9 de junho, 11 dias antes da tragédia: profecia ou destino?
Fonte: Monitor Mercantil