Como estão os indígenas após 10 anos de declaração da ONU

Em setembro deste ano celebraremos os dez anos de aprovação da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, documento que após vinte anos de negociações veio com o intuito de proteger mais de 370 milhões de indígenas no mundo, reforçando uma luta pela autodeterminação, subsistência e uso de terras. E o que o Brasil tem a ver com isso?

Por Adriane Secco, do Justificando 

O país foi construído passando por cima dos diversos ideais de sociedades e de culturas que aqui habitavam. Os indígenas foram forçosamente incorporados ao modelo de Estado brasileiro. Tanto é que o instituto de Marco Temporal de uso das terras deve ser desconsiderado plenamente, de forma a proteger e delimitar os territórios tradicionalmente ocupados. Essa tese tem sido usada pela 2ª Turma do STF e pela PEC 215/200 que entendem que a data da promulgação da Constituição Federal seria um limite para constituição desse direito, violando até a própria CF, no artigo 231 e o que dispunha as Constituições brasileiras anteriores desde 1934.

No famoso caso de julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, o Supremo elaborou uma lista de considerações para posse das terras tradicionalmente ocupadas, o que nos leva a entender que as noções de posse e propriedade foram arbitrariamente conceituadas e concedidas. A tese do marco temporal também foi considerada nesse caso e acabou abrindo precedentes para outros julgamentos, como as terras de Limão Verde, Guyraroká e Buriti, todas no Mato Grosso do Sul.

No caso da barragem de Belo Monte o cenário não foi diferente. Não houve consulta ou audiência pública para participação e consideração de indígenas como sujeitos de direitos, violando principalmente os artigos 27 e 32 da Declaração que dispõem sobre a participação ativa dos índios em qualquer processo judicial relacionado a suas terras, e preceitos da Convenção 169 da OIT.

Recente caso também em São Paulo em que o Ministério da Justiça anulou a reserva indígena do Jaraguá, onde vivem cerca de 700 pessoas em condições precárias. O argumento utilizado pelo MJ foi de “erro administrativo” pela falta de participação do Estado na definição conjunta das formas de uso da terra.

O governo federal está em vias de negociar ameaças a Reserva Nacional de Cobre e Associados, uma área na Amazônia de aproximadamente 47 mil quilômetros de área verde para dar lugar à exploração de minerais pela iniciativa privada. As etnias afetadas serão os Aparai e os Wayana, do lado paraense, e no lado do Amapá, o povo Wajãpi.

Nesses casos citados, podemos dizer ainda que houve violação dos artigos 9, 10 e 11 da Declaração que dispõem sobre o direito de permanência dos indígenas em seus territórios e que nenhum deslocamento será realizado sem o consentimento e sem acordo prévio sobre indenização. Além dos artigos 18, 19 e 20 que versam sobre as tomadas de decisões internas de cada povo indígena e o direito de participação em decisões do Estado que lhes interessem.

Rejeição

Infelizmente esta Declaração da ONU e demais tratados assinados pelo Brasil foram rejeitados e outras vezes desconhecidos pelo Poder Público. Em nota emitida pela OIT, os povos indígenas constituem 15% dos pobres do mundo, além de atingirem menores expectativas de vida e piores resultados no acesso a educação.

As mulheres indígenas são frequentemente as mais pobres, discriminadas pela origem e pelo gênero.

Especialistas da ONU alertam sobre a falta de participação na política e reconhecimento oficial de jovens e mulheres indígenas. A ONU também informa que a perseguição e assassinatos a defensores da causa indígena mais que dobrou de 2014 para cá, sendo cerca de 281 assassinados em 25 países.

A própria FUNAI entende até hoje que os indígenas devam assim ser considerados mediante critérios externos (p. ex. por atestados de uma comunidade e visão de não-índios), sendo uma hétero identificação, e não pela autodeterminação dos povos como consta na Declaração da ONU e Convenção 169 da OIT.

Em junho deste ano, a ministra Carmen Lúcia recebeu uma delegação de jovens, mulheres e crianças da etnia Guarani-Kaiowá que manifestaram repúdio a PEC 215/2000, além de relatarem casos de fome, insegurança alimentar, violência, racismo. A ONU Brasil também recebeu em agosto uma delegação de mulheres guaranis-kaiowá que buscava apoio e denunciava diversas formas de violências, inclusive o feminicídio.

Dentre as recentes recomendações dos países membros da ONU ao Brasil, os povos indígenas foram mencionados como forma de alerta para proteção dos direitos – seja explicitamente expresso como sujeitos de direitos, seja abrangendo-os indiretamente como vulneráveis em grupos minoritários.

Nova Lei de Migração recentemente sancionada por Michel Temer, considerava em seu projeto inicial os indígenas como povos migrantes e em condições de vulnerabilidade, o que facilitaria e reforçaria a defesa dessas pessoas. No entanto essa parte foi vetada pelo presidente. Esse veto retirou da lei o reconhecimento do direito à livre circulação dos povos indígenas em suas terras originárias, levando a ampliação da criminalização dessa migração.

Importante ressaltar que esta Declaração não precisa se tornar lei nem ser ratificada pelo Congresso Nacional, pois o Brasil já se mostrou favorável a este documento na Assembléia Geral da ONU. A Bolívia, por exemplo, optou por adotar a Declaração na sua integralidade como lei doméstica, em novembro de 2007. O Brasil também pode aprovar leis que abordem os direitos indígenas e a relação dos indígenas com o Estado – como, por exemplo, o Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), observando os parâmetros estabelecidos na Declaração com os quais se comprometeu.

Apesar da falta de vontade política e jurídica no assunto por parte dos Estados, é possível celebrar os 10 anos desta Declaração pela participação ativa de indígenas na elaboração do texto e na luta pela prática do mesmo.

Além disso, é importante ressaltar e observar a união cada vez maior de etnias indígenas em torno de um ideal único de reconhecimento enquanto povos independentes e reivindicação por proteção de seus direitos e suas terras. Interessante verificar também que muitos deles se organizam independente de instituições governamentais e privadas (como ONGs).

Mulheres indígenas também merecem destaque pelo papel representativo que estão exercendo ultimamente. Elas estão se unindo cada vez mais, organizando grupos e lideranças a fim de enfrentar inclusive a discriminação por gênero e origem, além buscar apoio até de instâncias internacionais para superar dificuldades.

As redes sociais também auxiliam bastante na promoção de ideais, troca de informações e contato entre povos. Diante desses desafios e conquistas, fica a pergunta: o que impede o Poder Público e sociedade de mudar esse cenário?

Adriane Secco é advogada especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Atua com direitos humanos, especificamente com imigração desde 2013, passando por diversas ONGs, centros acadêmicos, e órgãos governamentais, como a Defensoria Pública da União e juizados especiais.

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