Justiça do Pará garante que mulheres trans sejam protegidas pela Lei Maria da Penha

“Nosso objetivo foi levar aos desembargadores que vivemos em um novo momento de admissão e promoção de direitos das minorias.”

Por Ana Beatriz Rosa Do Huffpost Brasil

A Lei Maria da Penha vale para transexuais? No Pará, a Defensoria Pública do Estado garantiu que sim.

De acordo com o G1, uma vítima trans de violência doméstica procurou a Delegacia da Mulher, em Belém, para solicitar as medidas protetivas da Lei, porém, um juiz recusou o pedido.

Ela recorreu e o pedido foi acolhido pelo defensor público Fabio Rangel, que ingressou com uma ação assegurando que se tratava de uma mulher.

“A instituição defendeu o que a própria lei impõe. Nosso objetivo foi levar aos desembargadores que vivemos em um novo momento de admissão e promoção de direitos das minorias. Então, nada mais justo que permitir à pessoa que se identifica no gênero, o seu direito assegurado pelo Estado”, argumentou Rangel.

Para Rangel, a lei se baseia na violência de gênero, conceito muito mais amplo do que o de sexo, então deve acolher todas as pessoas que se identificarem como mulher.

“Foi uma violência baseada no gênero que ela sustenta, o feminino. E o art. 2º assegura que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, explica o defensor.

A ação da Defensoria foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e a vítima foi inserida nas medidas protetivas.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) completou 10 anos em agosto e promoveu avanços na legislação brasileira. Proporcionou, inclusive, alterações no novo Código de Processo Civil (CPC).

Desde sua criação, a Lei Maria da Penha busca alcançar não apenas as mulheres que sofrem violência em relacionamentos heterossexuais, mas também as mulheres em relações homoafetivas que venham a passar por algum tipo de violência e em que seja constatada a situação de vulnerabilidade de uma das partes.

Ainda, juristas passaram a interpretar em suas decisões a aplicação da lei também para outros gêneros que se identifiquem como sexo feminino, conforme explica a advogada Maria Berenice, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

“Em função dessa referência, também passou a se reconhecer na Maria da Penha pessoas travestis e transexuais, já que as as que têm identidade de gênero do sexo feminino estariam ao abrigo da lei. Esse alargamento ocorreu por parte da doutrina e da jurisprudência”, pontua Maria Berenice.

Atualmente, um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer tornar explícito essa aplicação no texto da Lei. Trata-se do PL (8032/2014) que amplia a proteção para pessoas transexuais e transgêneros.

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