Juventude e política de morte no Brasil

FONTEPor Jenair Alves da Silva¹, enviado para o Portal Geledés
Arquivo Pessoal

Sangue, vidas e glórias, abandono, miséria, ódio
Sofrimento, desprezo, desilusão, ação do tempo
Misture bem essa química e pronto
(Diário De Um Detento, Racionais MC’s, 1997).

No próximo dia 12 de agosto será o Dia Internacional da Juventude, uma data estabelecida pela Organização das Nações Unidas há cerca de 20 anos. No Brasil, um longo processo de reconhecimento do jovem como sujeito de direitos se deu nos últimos 15 anos, embora o país tivesse desde 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual rege o conjunto de direitos voltados ao público de 0 a 18 anos, havia uma necessidade de reconhecer aqueles e aquelas que estavam entre a adolescência e a vida adulta, requerendo uma série de demandas ao Estado e a sociedade e ainda sem instrumentos legais que as validassem.

Com o desenvolvimento de uma institucionalidade para gestão e monitoramento de políticas públicas de juventude, como a Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude criadas em 2005 (Governo Lula), ampliou-se a mobilização e participação da juventude na agenda pública, que vinha em uma crescente desde os anos 1990 com as manifestações culturais como o rapper, as pastorais juvenis, as organizações de bases comunitárias, entre outras.

Grupos e organizações de juventude nascidas antes, durante e depois desse período, movimentaram-se em torno da criação e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que incluía a palavra “Juventude” na Constituição Brasileira (PEC da Juventude) que veio a ser promulgada em 2010 (em julho fez 10 anos da Emenda Constitucional nº 65/2010). E, posteriormente, o Estatuto da Juventude colocaria em evidência os direitos das pessoas na faixa etária entre 15 e 29 anos.

Tudo isso parece não ter sido suficiente para a juventude, especialmente a negra. Enquanto que, por um lado a juventude continuava articulada em coletivos, redes e fóruns, por outro, a desigualdade vinha numa crescente, com as altas taxas de desemprego, o trabalho precário, o não acesso à cidade, o retrocesso de direitos, a exclusão educacional, o frequente risco de morte, a morte em si.

A morte parece estar articulada com uma série de tecnologias e processos quando se trata do sujeito jovem. O termo Necropolítica (necro = morte) vem se popularizando nos últimos anos, tanto dentro da academia, entre pesquisadores no seu lugar de saber-poder, quanto também entre a sociedade, intelectuais, militantes de movimentos sociais (sobretudo o movimento negro), entre outros. Mas, o que é mesmo essa política de morte? Como ela funciona? Quem executa? Qual o impacto dela na vida da juventude brasileira?

Achille Mbembe, filósofo africano, publicou um ensaio em 2003 com o título de Necropolítica e ali, como em outras obras (Políticas da Inimizade, Sair da Grande Noite, Crítica da Razão Negra, etc.), ele dialoga sobre uma organização do poder para a produção da morte. A associação dos conceitos de Biopoder (Foucault), Estado de Exceção e Estado de Sítio (Carl Schmitt, Agamben), articulados ao racismo e ao neoliberalismo, constituem o que Mbembe elabora como “Necropolítica”. Importante destacar o papel do racismo como uma tecnologia fundamental na atuação do “fazer morrer e deixar viver”, na produção do “inimigo” que precisa ser contido ou exterminado, e na constituição de hierarquias.

Cabe enfatizar que a morte não se refere apenas ao sentido da retirada da vida, mas também a uma vida em exposição constante ao risco da morte, com pouca ou nenhuma perspectiva de continuidade e sustentação, uma vida na qual a exclusão e a rejeição estão presentes cotidianamente. Nesse sentido, pode-se dizer que, ao descuidar de demandas apresentadas pela juventude e/ou mesmo sendo criador especificamente de diversas problemáticas, o Estado produz a morte da juventude.

Perguntam se eu não me arrependo do que tenho dito
Mas não se arrependem de Jenifers, Kauãs e Ágathas
Nós aqui carregando o peso do mundo nas costas
Por coisas que nem o peso na sua consciência paga
(Hoje Não, Djonga, 2020).

Essa política de morte impacta de maneira substancial no desenvolvimento biopsicossocial da juventude, das quais negritamos aqui pelo menos três perspectivas:

  • A restrição da mobilidade e a criação de territórios de exceção: A circulação, o acesso à cidade e experimentação do espaço público deveria ser, segundo o Estatuto da Juventude, um direito de todos e todas jovens. Porém, a existência de uma política de morte promove limitação dessa movimentação, sitiando territórios e impedido trocas. Além de privar e monetizar o acesso, a mobilidade e as experiências vividas na cidade, é parte dessa política de morte também a manutenção de um estado permanente de medo e do sentimento de estar em territórios de exceção, desprovido de direitos, disponível para violências, sem regulação.

 

  • A criminalização e o encarceramento: O Brasil revela um crescente aumento de pessoas em situação de privação de liberdade sobre a justificativa da Lei Nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, revisada pela Lei nº 13.840/2019, o qual, entre outras atribuições, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Tal legislação também atua como instrumento de coerção sociorracial, sendo o encarceramento em massa potencializado pelo proibicionismo que tem como alvo, não por coincidência, a juventude negra, sobretudo aquela em situação de vulnerabilidade. Dados do Mapa do Encarceramento (2015) revelava que cerca de 55% da população carcerária seria constituída por jovens, embora eles sejam cerca de 22% da população brasileira. Sem contar os jovens de 15 a 18 anos (com possibilidade de ir até 21 anos) que estão privados de liberdade no Sistema Socioeducativo, o qual recebe constantes ameaças, tanto no que tange às propostas de redução da idade penal quanto em relação ao aumento do tempo de internação.

 

  • A exposição à morte e ao extermínio das vidas: Segundo o Mapa da Violência (2016), entre 2011 e 2015 o país perdeu cerca de 30 mil jovens, por ano, vítimas de homicídios, onde mais de 75% destes são do sexo masculino e negros. Esse contexto contribui para as reflexões que apontam uma seletividade também no sistema de justiça formal e “informal” que opera no cotidiano da sociedade. Esta seletividade e a gestão militarizada da miséria representam uma modalidade eficiente de controle das classes pobres, ou seja, a seletividade é uma das formas mais eficientes de coerção e controle utilizadas a favor do Estado na luta de classes e opera, em certa medida, a partir da reprodução do racismo institucional – forma como as instituições do Estado e sociedade civil funcionam, contribuindo para a naturalização e reprodução da desigualdade racial (Almeida, 2019). É sabido que, por vezes, os homicídios são causados pela força direta do Estado, em consequência da dita “guerra às drogas” e das nomeadas “operações estratégicas”, que insistem em ocupar as periferias urbanas. De acordo com estudos do Atlas da Violência (2019), no Brasil, um indivíduo negro possui probabilidade significativamente maior de sofrer homicídio quando comparado a indivíduos de outra raça/cor e aos 21 anos essa chance estatística chega ao pico. Para os sujeitos pretos e pardos, há 147% de chances a mais de que eles sejam vitimados por homicídios, em relação a indivíduos brancos, amarelos e indígenas (Brasil, 2016). O risco de morte matada, e a exposição à morte do outro é algo que afeta e promove o terror. A iminência de morte, torna seguir a vida sob condições insustentáveis. A pressão de esperar, o tempo todo, perder a vida, mesmo que essa vida seja constituída de ausências de direitos ou de sentidos, é terrível e promove uma série de desajustes.

Os avanços no campo das Políticas Sociais e Políticas Públicas de Juventude tidas entre 2005 e 2016, apesar de, em suas descrições, considerarem o potencial transformador e buscarem fortalecer a autonomia social e econômica desse segmento populacional, não têm sido o bastante para minimizar a ineficiência histórica do Estado diante dos/das jovens, ainda menos para a juventude negra, mesmo com toda a mobilização que esta fez (e faz). Pesa-se que, nacionalmente, as políticas públicas de juventude vêm sofrendo desmontes nos últimos quatro anos (Governo Temer e Governo Bolsonaro).

Os movimentos sociais e movimentos negros, sobretudo os de juventudes negras e de mulheres negras vêm pautando o enfrentamento e escancaramento dessa política de morte que atinge com primazia a juventude negra e acaba impactando suas famílias e comunidades. São as mães negras que estão à frente de coletivos, organizações, associações de familiares de vítimas de homicídios no Rio de Janeiro, no Ceará, na Bahia, entre outros lugares. Os índices de violência contra a juventude no Brasil são alarmantes e legislações ainda vigentes, como o Auto de Resistência, são capazes de “justificar” o injustificável, como por exemplo, atirar em um jovem por confundir o guarda-chuva que ele portava com um fuzil.

A juventude brasileira ainda resiste diante de tantas adversidades. Ecoam suas vidas, vozes, e vivências com arte, com debate, com mobilização nas ruas e nas redes. Fazem de seu cotidiano arte, para continuar encontrando sentido no “dia depois do outro”. São os slams, as posses, os grupos, as redes e os movimentos que promovem escapatórias e suspiros na rotina de opressões e privações. Entre si dialogam, produzem e criam outras realidades. Não desistem e buscam por saídas. O rap é esteira disso. Melhor seria que os versos de Racionais MC’s não tivessem nenhuma relação com o que canta Djonga hoje, por exemplo, mesmo mais de 20 anos depois. Nossa realidade é ainda complexa e para uma efetiva transformação ainda temos caminhos a trilhar, e trilhamos, cientes dos desafios. Relembrando Conceição Evaristo, “eles combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer”.

¹ Jenair Alves da Silva é Psicóloga (UFRN), Mestre em Estudos Urbanos e Regionais – Estado e Políticas Públicas (UFRN) e Doutoranda em Psicologia (UFRN). É pesquisadora associada ao Observatório Infantojuvenil em Contextos de Violência (OBIJUV/UFRN), é membro do Coletivo As Carolinas, atualmente participa do Programa Marielle Franco (Fundo Baobá) e compõe a Coletiva Negras que Movem. 

 

Referências Bibliográficas:

Almeida, S. (2019). Racismo estrutural. Pólen Produção Editorial LTDA.

Brasil. (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990.

Brasil (2010). Emenda Constitucional nº 65 de 13 de julho de 2010. Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm. Acessado em 30/07/2020.

Brasil. (2012). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Lei nº12.594/2012.

Brasil (2015). Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial 2014. Série Juventude Viva. Brasília.

Brasil (2016). Mapa da violência 2016: mortes matadas por armas de fogo. Recuperado em 2020, de: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2016/MapaViolencia2016_armas.pdf.

Castro, E. G. D., & Macedo, S. C. (2019). Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Juventude: interfaces, complementariedade, desafios e diferenças. Revista Direito e Práxis, 10(2), 1214-1238.

Cerqueira, D., Bueno, S., Lima, R. S. D., Cristina, N., Helder, F., Paloma Palmieri, A., … & Pacheco, D. (2019). Atlas da violência 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.phpoption=com_content&view=article&id=34784. Acessado em: 30/07/2020.

Djonga. (2020). Hoje Não. CD Histórias da Minha Área. CEIA.

Mbembe, A. (2018). Necropolítica. n-1 edições.

Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. (2011). Legislação e políticas públicas sobre drogas no Brasil. Brasília.

Racionais, M. (1997). Diário de um detento. CD Sobrevivendo no Inferno. Cosa Nostra.

SNJ, UNFPA (2014). Estatuto da Juventude. Brasília: SNJ/UNFPA. Disponível em http://www.unfpa.org.br/Arquivos/estatutodajuventude.pdf. Acessado em 30/07/2020.

SNJ (2015). Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria Geral da Presidência da República do Brasil. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/01/Mapa_do_Encarceramento_-_Os_jovens_do_brasil.pdf. Acessado em: 30/07/2020.


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