Foi publicada na edição desta sexta-feira (14) Diário Oficial da Paraíba uma lei que garante sigilo a filhos de mulheres vítimas de violência que precisem mudar de escola em cidades da Paraíba. A medida passa a valer a partir da publicação.
Conforme a publicação, a lei altera uma Lei de 2015 que já assegurava a prioridade de matrícula e transferência de filhos de vítimas de violência doméstica na rede pública de ensino.
O direito é garantido a filhos de mulheres vítimas de violência, que estejam sob a guarda da mãe e que tenham mudado de casa para garantir a proteção da família.
Com a Lei publicada nesta sexta-feira (14), fica garantido o sigilo total a qualquer dado referente à criança e ao adolescente. A divulgação é permitida apenas via ordem judicial.