Lei proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo em cargos comissionados no RN

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6), lei veda a nomeação de pessoas condenadas pelo crime no âmbito da administração pública direta e indireta.

FONTEG1
Governadoria do RN em Natal — Foto: Augusto César Gomes/G1

O governo do Rio Grande do Norte publicou na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de racismo em cargos da administração pública.

Segundo a lei, fica vedada “a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”.

O projeto foi aprovado no dia 10 de agosto pela Assembleia Legislativa e sancionada nesta quarta-feira (6) pelo Poder Executivo. O projeto é de autoria do deputado Francisco do PT (PT).

O único artigo da lei veda a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, “bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração”.

A aplicação dessa lei deve ser considerada partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena pelo crime de racismo, segundo o documento.

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