Não há mistério; desde sempre, o ato médico é o fazer médico

Fátima Oliveira

Quando aparecia alguém lá em casa para filar consulta, meu avô Braulino bradava: “Não se faz médico a facão. Eu sei!” Esbravejava: “Acham que doutora vive de brisa”. Se pediam remédio, ele irava: “Oxente, e aqui virou farmácia?”. A lembrança é a propósito da canseira inútil das acirradas e passionais discussões sobre a “lei do ato médico”. De tão surreais perderam o prumo e beiram à insensatez. As medicinas, como Minas, são muitas, mas nunca encontrei quem não saiba o que faz um médico, desses que não são feitos a facão.

 

O senso comum jamais confunde o ato médico, pois as fronteiras da medicina – alcances e limites -, além de nitidez, gozam de reconhecimento público. À pergunta sobre o que acho do ato médico, mordo a língua e indago: “Quando você adoece e vai se consultar, quem procura?”. A resposta é única: o médico. Arremato: “Para quê?”, A resposta é sempre igual: “Pra dizer o que tenho e passar remédio”. Quem sabe qual é o papel do médico, sabe o que é o ato médico!

 

A história da medicina é pródiga em comprovações de que a categoria médica – cada profissão origina uma categoria profissional e não uma classe, logo não há “classe médica”, terminologia fora do escopo e arrogante – ergueu suas fronteiras na luta separatista entre medicina e religião e na apropriação de saberes de outras profissões, como as parteiras – história de lances indizíveis explicitadores da ojeriza que parte da categoria nutre pelas casas de parto, espaços para partos normais, que apoio. Há outras pelejas.

 

Leonard M. Martin, em “A Ética Diante do Paciente Terminal”, é categórico: “No Ocidente, o surgimento da medicina científica como uma profissão e a separação crescente entre a religião e a medicina são fenômenos com consequências enormes. É um processo histórico complexo, marcado por tensões entre a medicina popular e a erudita, entre medicina de inspiração religiosa e a secularizada, entre medicina tecnológica e científica e uma mais humanística centrada no paciente individual”.

 

Não é segredo, desde os primórdios da medicina científica, que o ato médico é aquele privativo do fazer médico; e que diagnóstico médico e prescrição médica são prerrogativas de quem se graduou em medicina, única profissão da saúde que habilita para formular hipóteses a partir de um conjunto de dados para chegar a uma linha de raciocínio definidora da propedêutica adequada ao diagnóstico e à prescrição.

 

Aventam que o ato médico desmonta a lógica do SUS e o trabalho em equipe! Como um modelo de assistência à saúde focado nas doenças, com vistas a diagnosticá-las e a tratá-las, prescinde do único profissional que diagnostica; prescreve, de medicamentos a procedimentos; interna e dá alta em hospitais; declara e emite atestado de óbito? A lógica do SUS é que não há SUS sem médico. Como um marco legal escrito da prática médica existente destruiria o trabalho em equipe multi, inter ou transdisciplinar, se o que as caracteriza é a riqueza que cada profissional aporta, através de saberes e habilidades técnicas e científicas específicas e diferenciadas?

 

A “lei do ato médico”, como outras regulamentações de um campo profissional, impede, proíbe e criminaliza é a promiscuidade no agir profissional, configurada numa palavra que fala por si: charlatanismo. O respeito irrestrito à saúde e à vida humana não pode passar ao largo da área de competência científica, técnica e ética de cada profissão que compõe os recursos humanos do setor de saúde.

Fonte: O Tempo

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