O poder maligno da carolice da deputada Myrian Rios

DÁ DÓ A INCAPACIDADE DE DISTINGUIR MORAL DE ÉTICA

 Por Fátima Oliveira

A deputada estadual Myrian Rios, atriz e missionária da Canção Nova, facção católica conservadora denominada renovação carismática, eleita em 2010 pelo PDT-RJ, hoje no PSD, exibe como foco do seu mandato transformar em lei questões de sua moralidade. Uma distorção maligna numa democracia.

Em “Myrian Rios e sua visão de dupla moral sobre a pedofilia”, eu disse: “Ela tem todo o direito de professar a sua fé como desejar, desde que não cause danos a outrem”. E finalizei: “Desconheço pronunciamento da deputada a respeito da pedofilia clerical. Está passando da hora de fazê-lo!” (O TEMPO, 28.6.2011).

Não o fez até hoje. E legisla a partir de sua dupla moral. Hábil em se manter na raia da mídia, ela aprovou uma lei, sancionada pelo desavisado governador, que prima por pretender encabrestar o viver do povo do Rio de Janeiro numa moral única! Eis a Lei 6.394, de 16.1.2013 (D.O. de 17.1.2013):

“O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais” no âmbito do Estado Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem à reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais

Art. 2º. O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta lei, com os seguintes objetivos:

I – promover o resgate da cidadania; II – fortalecer as relações humanas; III – valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo.

Parágrafo único. Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mútuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência.

Art. 3º. O programa disposto no caput do Artigo 1º terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

É lamentável que uma Assembleia Legislativa e um governador não tenham percebido quão desrespeitosa é para uma democracia uma camisa de força de moralidade que se pretende única para todo o povo. Dá dó que tantas autoridades exibam analfabetismo filosófico: a incapacidade de distinguir moral de ética.

Ora, as moralidades são muitas, pois são os costumes, os valores relativos à pessoa ou a determinado agrupamento social, com unidade ideológica, étnica, racial ou sexual. Assim é que há até moral bandida. A ética nomeia os costumes ou os comportamentos relativos ao conjunto da sociedade, dos povos, que são mundos inerentemente pluralistas. Por espelhar a unidade a que chegaram as diferentes morais, a ética é em si uma codificação da unidade possível das diferentes forças políticas da sociedade.

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