Onde estão Negras e Negros na Advocacia? O Coletivo Independente de Advogadas e Advogados Negras e Negros quer saber

Por: Anna Lyvia Roberto Custodio Ribeiro, Juliana Souza Pereira e Maria Sylvia Oliveira – membras do Coletivo Independente de Advogadas e Advogados Negras e Negro

Imagem cedida pelo #TamoJuntas*

Vários movimentos estão se articulando em torno das próximas eleições para a OAB/SP. Dentre eles, lançados em 2018, destacam-se o Movimento 133, com a participação de mais 300 advogados, que lançou um manifesto reivindicando mudanças na forma de atuação da OAB e seus quadros políticos para uma Ordem mais plural e democrática.

As mulheres advogadas também demandam atuação política e representatividade dentro da OAB e os dados trabalham em favor desta reivindicação. Neste sentido, as informações divulgadas pelo site do Conselho Federal da OAB dão conta de que as mulheres já somam quase 50% da advocacia nacional, mas não estão representadas nos espaços de poder na mesma proporção. A OAB do estado do Piauí, por exemplo, foi a única a conceder o título simbólico de primeira advogada do Brasil a uma mulher negra, ESPERANÇA GARCIA.O referido estadoé também sede do Movimento Iguala OAB que tem como lema “A ordem é incluir”, objetivando a igualdade de gênero na instituição.

Ademais, o Conselho Federal, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em observância ao Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, promove um levantamento com recorte de gênero destinado à construção do perfil das mulheres que advogam no Brasil considerando as peculiaridades regionais.

E a advocacia negra onde está?

BENEDICTO GALVÃO foi o único homem negro a assumir interinamente a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, entre 1940-1941, durante o afastamento do presidente Noé Azevedo.

Passados quase 80 anos nenhum outro negro ou negra assumiu a presidência ou vice-presidência da OAB em São Paulo.

No estado de São Paulo, são aproximadamente 318.000 advogados/advogadas e estagiários/estagiárias inscritos na Ordem[1]. Contudo, o QUESITO COR (raça e etnia), que permitiria mensurar a proporção nas seccionais de todo o país, não é informado.

Poder-se-ia alegar que um censo racial colocaria a OAB na posição de um órgão que atua com discriminação em relação aos seus membros. Esta tese não prospera. Ao contrário, os censos raciais existem para que se possa pensar políticas inclusivas desta parcela da população que padece de grandes desvantagens em todas as áreas da vida em sociedade e, em grande medida, no mercado de trabalho – e, por conseguinte, na advocacia.

Constata-se a relevância do quesito étnico em qualquer base cadastral com a recente aprovação da legislação estadual paulista (Lei nº 16.758, de 08 de junho de 2018), que torna obrigatória a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados.

No período proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Década Internacional de Afrodescendentes, de 2015 a 2024, tendo como tema “Povos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, instituições como a OAB devem envidar esforços para implementar a participação plena e igualitária de afrodescendentes em todos os aspectos da sociedade.

Então as perguntas que se fazem necessárias são:

– Quantos são as advogadas, advogados e estagiários/estagiárias negras e negros inscritos e/ou recadastrados nos quadros da OAB?

– Onde estão e em que condições de trabalho atuam os advogados e advogadas e estagiárias/estagiários negras e negros?

Pensando em como responder essas questões, o Coletivo Independente de Advogadas e Advogados Negras e Negros, elaborou um formulário (Você Profissional da Advocacia Negra, acesse aqui) na tentativa de mapear esses profissionais e espera receber o maior número de adesões.

Nas palavras de Maria Sylvia de Oliveira, presidente do Geledés Instituto da Mulher Negra e membra do coletivo, “é de extrema importância que a Ordem dos Advogados do Brasil seja um espaço democrático e, nessa perspectiva, deve ser um retrato do conjunto população brasileira, que é majoritariamente negra”.

É urgente repensar a participação de negras e negros nos espaços de poder. A OAB, enquanto salvaguarda dos Direitos e Garantias Constitucionais, não deve se furtar a encapar a agenda de diversidade e inclusão.

[1]Fonte: http://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados

Themis Negra: Ilustraçao cedida  pelo Tamos Juntas: Organização que presta assessoria multidisciplinar (jurídica, psicológica, social e pedagógica) gratuita para mulheres em situação de violência.

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