ONU Mulheres lança diretrizes para o atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência

No ano que marca os 14 anos da Lei Maria da Penha, a ONU Mulheres, em parceria com a União Europeia, lança as Diretrizes para atendimento em casos de violência de gênero contra meninas e mulheres em tempos da Pandemia da COVID-19. Este documento é um instrumento importante para orientar os fluxos de atendimentos remotos, para a maior proteção da vítima e fortalecimento das redes de acolhimento.

Dever do Estado e da sociedade

“A grande questão é saber o quanto o Estado brasileiro e a sociedade estão aliançados e comprometidos com esses 14 anos de uma lei que tem em seu preâmbulo o compromisso de prevenir, punir, erradicar toda e qualquer violência doméstica e familiar contra a mulher. A começar pela prevenção de forma efetiva, a análise que eu faço sobre a mesma durante esses 14 anos é que a sua trajetória tem sido oscilante e por isso mesmo tão vacilante no discurso e nas práticas dos gestores que estão a frente das políticas públicas em todas as instâncias oferecidas às mulheres em situação de violência com de suas famílias.” afirma Maria da Penha, convidada especial no lançamento do documento.

As diretrizes orientam conselhos de direitos, profissionais de serviços especializados e não especializados em atendimento a mulheres em vítimas de violência, bem como a quaisquer organizações de políticas que acolhem mulheres de todas as idades e raças em situação de violência doméstica e familiar neste contexto de pandemia da COVID-19.

O lançamento online, realizado no dia 07, de agosto teve a participação da Maria da Penha e Conceição Andrade, do Instituto Maria da Penha, da Cristiane Britto Secretária Nacional de Política para as Mulheres , da Anastasia Divinskaya representante da ONU Mulheres Brasil, da pesquisadora Wânia Pasinato, do embaixador da União Europeia no Brasil Ignacio Ybañez Rubio e a mediação foi realizada pela gerente de Programas da ONU Mulheres Brasil, Ana Carolina Querino. Assista na íntegra:

Recomendações internacionais como base para as diretrizes

As diretrizes foram elaboradas com base em recomendações internacionais para atuação dos governos em casos de violência contra mulheres e meninas durante a pandemia, em protocolos internacionais de atendimento, fluxos e proteção de dados em casos de crises sanitárias e humanitárias.

O documento das diretrizes está organizado em três partes:

  1. Recomendações para a organização dos serviços e da rede para o atendimento presencial e remoto;
  2. Diretrizes para o atendimento;
  3. Recomendações para coleta de dados e o armazenamento das informações sobre os casos atendidos.

“Há no documento uma preocupação com a criação de canais alternativos para conectar mulheres e serviços. A diversificação de meios, utilizando recursos tecnológicos, telefonia, internet, aplicativos é importante. Mas é insuficiente numa sociedade economicamente desigual, social e culturalmente diversa como a sociedade brasileira. É preciso que cada iniciativa seja cuidadosamente planejada na sua implementação – com protocolos, com a capacitação dessas pessoas que poderão atender essas mulheres, cuidados nas formas de divulgação e, principalmente, com a criação de monitoramento para avaliar o sucesso da medida e o acesso aos recursos criados”, aponta a pesquisadora do documento Wânia Pasinato.

Baixe aqui o documento

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