Recentemente, numa publicação do jornal New York Times, Catherine Flowers, fundadora do Centro de Empresas Rurais e Justiça Ambiental nos EUA e membro da vice-presidência do Comitê Consultivo de Justiça Ambiental da Casa Branca, afirmou, juntamente com Mitchell Bernard, conselheiro chefe do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais, que existe uma espécie de inferno higiênico em algumas cidades dos EUA. Destacou que boa parte desse quadro de inferno higiênico é presente em ambientes nos quais a população negra reside. São instalações de esgotos que causam mau cheiro e todo tipo de sintomas desagradáveis à saúde dos que residem nessas regiões.
Nesse contexto, podemos definir racismo ambiental como o termo que designa injustiças ambientais decorrentes da abordagem institucional ou frequentemente da administração pública, pautada numa lógica, nem sempre nítida, de divisão racial ambiental na distribuição de serviços públicos. Assim, por exemplo, espaços urbanos com significativa população negra seriam os mais atingidos pela ausência de tratamento isonômico por parte dos órgãos e entidades da administração pública.
Caso bastante comum nos grandes centros urbanos é a ausência de adequado tratamento de água e esgoto para bairros majoritariamente negros, enquanto bairros onde a presença de negros é pequena, os serviços públicos funcionam a contento ou com enorme diferença com relação àqueles bairros negros. Um exemplo muito próximo da realidade de nossa Capital, sobre o qual poderíamos nos perguntar: como estão os serviços públicos de água e esgoto num bairro como a Restinga, reconhecidamente apontado como uma região com presença significativa de negros? E o Bairro Bom Fim, cuja presença da população negra é quase inexistente? Se pensamos a cidade como meio ambiente artificial, não ficaremos surpresos ao constatarmos que a divisão e distribuição dos serviços públicos ocorram, muitas vezes, por critérios de divisão racial desse meio ambiente artificial.
Sendo assim, podemos afirmar peremptoriamente que o racismo ambiental reflete essa cruel e indigesta distribuição dos serviços públicos pela lógica da divisão racial do espaço urbano da cidade. Por fim, as condições econômicas severas oriundas de um processo histórico de racismo estrutural pelos quais a população negra passa, contribuem enormemente para o fortalecimento do racismo ambiental.
Lúcio Almeida
Coordenador do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS e Professor Universitário na Faculdade de Direito da UFRGS
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