Torcedores do Athletico-PR são flagrados fazendo gestos racistas

Enviado por / FonteUOL, por Flavio Latif

O jogo entre Athletico-PR e Atlético-MG, que definiu ontem o campeão da Copa do Brasil, teve episódios racistas envolvendo a torcida mandante.

Em vídeos que circulam nas redes sociais, é possível identificar torcedores do Athletico fazendo gestos racistas em direção aos torcedores rivais na Arena da Baixada.

O torcedor de camisa vermelha lisa imita macacos repetidamente e aponta para o seu braço mostrando a cor da pele.

Este não foi o único caso de racismo na decisão de ontem que garantiu o título do Galo.

Outro vídeo, gravado por um torcedor do Athletico-PR, mostra uma mulher imitando um macaco dentro de um dos camarotes da Arena da Baixada para os próprios torcedores do Furacão.

A reportagem do UOL Esporte entrou em contato com a Polícia Civil do Paraná, que informou a instauração de um inquérito policial para investigar o caso. Além disso, diligências estão sendo realizadas para identificar os suspeitos e estabelecer a dinâmica do fato.

O Athletico-PR, por sua vez, publicou em seu site oficial uma nota dizendo que racismo é inaceitável e que o clube não medirá esforços para identificar os responsáveis. Leia o comunicado na íntegra abaixo:

O Athletico Paranaense tomou conhecimento, através de vídeos publicados nas redes sociais, sobre atos de racismo cometidos na partida de ontem (15), diante do Atlético-MG.

Racismo é inaceitável e, mais do isso, criminoso.

O clube não medirá esforços para investigar os acontecimentos, identificar os responsáveis e repassar todas as informações às autoridades competentes.

O apoio ao time antes, durante e depois do jogo de ontem (15) nos mostrou o verdadeiro significado do esporte. Os gestos de celebração, união e amor são a verdadeira alma do futebol. São eles que devem sempre prevalecer e servir como exemplo para a nossa sociedade”.

Segundo a lei 7.716/1989, o crime de racismo é quando alguém impede outras pessoas de exercer algum direito por “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena é de reclusão de três a cinco anos e se o crime for praticado contra um menor de dezoito anos a pena é agravada em um terço.

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