Empresa pode ser banida do estado de São Paulo por 10 anos e ter o seu ICMS suspenso
M. Officer/Facebook/Divulgação
São Paulo – A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer, pode ser banida do estado de São Paulo, depois que a sua condenação por trabalho análogo à escravidão foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A decisão mantém a sentença da primeira instância, dada em 2015, e a empresa pode ser proibida de vender mercadorias no estado pelos próximos dez anos por ter seu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) suspenso.
Em novembro de 2013, a rede de lojas teve 1 milhão de reais em bens bloqueados depois que vistorias em oficinas prestadoras de serviço encontraram e libertaram oito bolivianos que trabalhavam em condições análogas à escravidão. Havia também crianças no local, que tinha condições insalubres de vida e de trabalho.
Há três anos, o juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresaao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, que é quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal. As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A nova decisão, do dia 20 de março de 2018, mantém a condenação e dá o julgamento pro encerrado.
A empresa ainda poderá ter seu registro do ICMS suspenso. Isso porque, a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, autor da ação, também será aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, que prevê a suspensão por dez anos do registro caso as empresas sejam condenadas por trabalho escravoem segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal. Por dentro do assunto: Empresa ligada à igreja é autuada por trabalho escravo.
Em nota enviada à imprensa, a companhia informou que realizou uma prova técnica em 2015, na qual concluiu que as “peças encontradas na oficina não eram em sua maioria de produção da M5” e que “não havia condição degradante de trabalho”.