STJ autoriza prisão domiciliar para Rafael Braga

Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a transferência do ex-catador, que contraiu tuberculose na prisão

Por RBA

São Paulo – Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (13), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti concedeu medida liminar a Rafael Braga, autorizando que o ex-catador cumpra prisão domiciliar.

Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Braga foi diagnosticado com tuberculose no dia 22 de agosto. O quadro motivou sua defesa a entrar com um pedido liminar de habeas corpus para que ele permanecesse em prisão domiciliar durante o tratamento contra a doença. Em 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia negado o pedido.

Em sua decisão, Schietti mencionou a situação de Braga na prisão. “A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira. A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições de higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo.”

Tendo em vista esse cenário, o ministro concluiu que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.

Segundo a sentença, Rafael Braga “deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se para compromissos relativos ao tratamento de saúde que vier a se submeter, ou com autorização judicial, e que o descumprimento da prisão domiciliar importará no restabelecimento da custódia preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada, se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa”.

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