Como calar um juiz por Maria Carolina Trevisan

“Fique sossegada. Esse juiz solta todo mundo”, disse o policial à adolescente de 14 anos que dois anos antes fora flagrada com uma pequena quantidade de drogas. Ela havia cumprido os 45 dias de internação na Fundação Casa e deveria voltar ao fórum para cumprir a sentença determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

por Maria Carolina Trevisan no Blog Maria Carolina Trevisan 

Roberto Corcioli em audiência no Senado – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Os policiais encontraram a menina e a levaram ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, que – ao contrário do que previu o PM -, mandou cumprir a sentença. A adolescente foi apreendida. No fórum, sua mãe, com oito meses de gestação, se desesperou. Chorou copiosamente. “Ela não fez nada”, repetia. A menina a abraçou por trás, de modo a envolver a barriga. E também chorou em pé.

A percepção do policial diz respeito ao que se chama no Direito de “garantismo penal”. Trata-se de uma corrente filosófica criada pelo italiano Luigi Ferrajoli em que a interpretação das leis e da Constituição se dá de modo a “diminuir a violência e maximizar a liberdade”. Serve para conter a “função punitiva do Estado em garantia dos direitos dos cidadãos”.

Ser um juiz garantista, no entanto, não significa não punir. Mas significa buscar alternativas ao encarceramento, se possível, se a lei permitir. A mãe da menina sabe que a internação de adolescentes expõe jovens às facções criminosas. O Supremo Tribunal Federal (STF) sabe que o sistema prisional é um “Estado de Coisas Inconstitucional”, ou seja, um quadro insuportável de violação de direitos, uma tortura permanente. Sendo assim, se é possível outro tipo de pena que não o encarceramento, melhor.

Em 2015, por ocasião da adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica (tratado internacional que protege os direitos humanos), o ministro do STF Ricardo Lewandowski disse que no Brasil existe uma “cultura do encarceramento”, o que consideraria necessária toda prisão de acusado, sem levar em conta as condições dos presídios. De acordo com Lewandowski, essa prática faz com que presos estejam expostos a todos os tipos de maus tratos e aliciamento pelo crime organizado.

O juiz Corcioli defende prender pessoas em casos que envolvam violência ou danos graves, como corrupção e crimes do colarinho branco. Porém, o TJSP parece não enxergar a legitimidade desse tipo de conduta. Entre os casos célebres que Corcioli julgou estão a decisão de condenar um homem a cumprir pena alternativa à prisão por ter roubado R$ 6, em 2012. E recorrer, durante um plantão em 2015, ao “princípio da insignificância” ao absolver outro homem que tentou furtar dois salames. Também sentenciou um caso de latrocínio a 30 anos de reclusão, em fevereiro de 2010.

Ele não “solta todo mundo”.

Censura

Corcioli, que tem 35 anos, também sustenta uma posição contrária ao modelo de guerra às drogas, que domina a justiça no Brasil: condenar com penas longas pessoas, a maioria pobres e negras, que estejam com entorpecentes. Corcioli, em alguns casos, ponderou se o encarceramento seria a saída adequada quando se trata de tráfico, o que parece desagradar grande parte dos magistrados paulistas.

Ele teve situações de pessoas que envolviam tráfico de drogas questionados pelo Ministério Público de São Paulo. Uma representação assinada por 23 promotores públicos e encaminhada por seu corregedor geral, Paulo Afonso Garrido de Paula, ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sustentava que o juiz agia “movido por ideologia contrária ao Sistema Penal vigente e favorável ao desencarceramento e absolvições”.

Mas uma pesquisa recente conduzida pela professora Maíra Rocha Machado, do mestrado em Direito e Desenvolvimento da FGV Direito SP, mostra que muitas vezes o entendimento de cortes superiores não basta para reduzir as penas em caso de pequeno traficante (aqueles sem conexão direta com o crime organizado), o que poderia levar à aplicação de penas alternativas à prisão.

No caso do TJSP, o nível de constrangimento transborda o registro de normatividade profissional, assumindo contornos muito difíceis de caracterizar em um Estado Democrático e de Direito. Referimo-nos aqui aos procedimentos disciplinares iniciados contra juízas e juízes por desafiarem as amarras que colocam a prisão como resposta imprescindível, automática, inquestionável do sistema de justiça criminal”, afirma a conclusão da pesquisa.

Diante desse cenário, na semana passada, os desembargadores do Órgão Especial do TJSP condenaram Corcioli a pena de censura. Apenas 2 dos 24 magistrados que votaram foram a favor de sua absolvição. Essa foi a etapa mais aguda de um processo de cerceamento que vem acontecendo desde 2013. Corcioli vem sendo calado paulatinamente. Primeiro, foi deslocado informalmente da área criminal. Depois, ao voltar a atuar na área criminal na área da Justiça juvenil, encontrou novamente resistência. Agora trabalha na área cível, para evitar perseguições. Sabe que, se voltar às varas criminais, não poderá agir de acordo com seu próprio entendimento. O princípio da independência do magistrado, como é o direito de qualquer juiz, está ameaçado.

Na apreciação feita pelos desembargadores em 8 de agosto passado, não foram consideradas as opiniões de juristas renomados na defesa de Corcioli. Dalmo de Abreu Dallari, professor de Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP desde 1962 e autor do livro referência O poder dos juízes (Ed. Saraiva, 2002), afirmou em seu parecer que “a punição de um magistrado é, em qualquer circunstância, um fato muito grave pelas consequências que isso pode acarretar. Transmite para a opinião pública uma imagem desfavorável de toda a Magistratura e do próprio poder Judiciário.”

Citado inclusive pelos desembargadores contrários ao juiz, Dallari defende Corcioli. Diz que há um aspecto absurdo e ilógico nas alegações utilizadas para justificar a proposta de punição do magistrado. “A reiteração da atitude garantista é que leva à caracterização de uma ilegalidade. O simples fato de ser adotada a mesma orientação, reconhecida como perfeitamente legal, apenas confirma a manutenção de um entendimento e a coerência das decisões, não havendo qualquer fundamento para que se conclua que a simples reiteração configura ilegalidade.”

É absolutamente desprovida de fundamento jurídico a proposta de punição do juiz Roberto Corcioli pelos pretensos fundamentaos invocados, pois além de não ter sido apontada uma única ilegalidade em suas decisões, existe apenas a estranha referência ao fato da reiteração de decisões semelhantes (…). As decisões do ilustre magistrado não configuram parcialidade ou desvio politicamente influenciado, estando rigorosamente enquadrados nas normas éticas e jurídicas que devem ser obrigatoriamente respeitadas pelos magistrados em todos os níveis”, afirma Dallari.

É como se os desembargadores do TJSP estivessem proibindo o garantismo, repreendendo a coerência de atuação do juiz Corcioli e mandando o recado claro de que, para atuar nas varas criminais do estado de São Paulo, só sendo punitivista – e encarcerando em massa. Cenário do Massacre do Carandiru, é o que a Justiça paulista tem feito desde sempre.

Cabe à defesa de Corcioli pedir revisão da pena de censura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julgamento sucedido em 28 de agosto de 2017 acerca de caso semelhante com a juíza Kenarik Boujikian, o CNJ, por intermédio do então conselheiro Gustavo Alkmim, entendeu que “Punir um magistrado por sua compreensão implica na maior violência que se poderia conferir à sua atividade jurisdicional, essencial ao estado democrático de direito”.

É também uma forma de coibir a presunção de inocência e, em consequência, o papel do bom direito no combate às injustiças. Enfraquece a democracia.

Muito grave.

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