Os antigos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), autarquias por categorias profissionais criadas em 1930 pelo presidente Getúlio Vargas, substituíram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), fundadas em 1923, foram fundidos e deram origem, em 1966, ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), englobando todos os empregados com carteira assinada, que recebiam assistência médica dos serviços do INPS, hospitais e ambulatórios médicos.
Por: Fátima Oliveira
Em 1974, foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), para atender a segurados do INPS. Após a Constituição Federal de 1988, que definiu o Sistema Único de Saúde (SUS), a transição do que havia em assistência à saúde do Ministério da Saúde e do Inamps virou o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), “um convênio entre o Inamps e os governos estaduais”, seguido da incorporação do Inamps pelo Ministério da Saúde.
Em 1990, o INPS foi fundido ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), originando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e o Inamps, extinto em 1993, foi o alicerce, desde 1990, do hoje SUS para prover atenção à saúde a todo o povo brasileiro, independentemente de comprovação de ser contribuinte do INSS, acabando com a figura do indigente na saúde.
Em 1974, quando o Inamps foi instituído, a capacidade instalada de hospitais próprios cobria apenas 30% dos segurados; então, terceirizou-se a assistência médica, via convênios com serviços privados e filantrópicos – os, à época, chamados “credenciados do Inamps”. Em 1974, o Inamps, numa portaria, permitiu ao segurado hospitalizado optar por acomodação superior à enfermaria, desde que arcasse com complementação de honorários médicos (no valor da tabela do que o Inamps remunerava o médico) e a “diferença de acomodação” (o preço da acomodação escolhida menos a diária do Inamps em enfermaria).
Em 30.8.1991, a Resolução 283, do Inamps, definiu a gratuidade total da internação e proibiu a cobrança de complementaridade a qualquer título, oficializando a debandada da classe média segurada do INSS rumo aos planos de saúde, que fizeram a festa, pois a principal decorrência de Resolução 283/1991 era apenas para internação em enfermaria, gerando solicitação de descredenciamento de muitos serviços por todo o Brasil, pois a renda oriunda da complementação das diárias era um atrativo financeiro não desprezível.
Pretendo discutir sobre a negativa/proibição de complementação, seja de honorários, por escolha de médico, seja de acomodação diferente de enfermaria, uma vez que a clientela do SUS é constituída majoritariamente por setores sem muito poder reivindicatório: pobres, velha classe média, descapitalizada, e a nova classe média, sem condições de bancar um plano de saúde.
Logo, o SUS não conta com uma “massa crítica”, quer para a sua defesa ou para a de seus usuários, já que os conselhos de saúde, municipais e estaduais, em sua maioria, estão contaminados pelos fenômenos da prefeiturização, em âmbito municipal, e do peleguismo sanitário, em âmbito estadual – posturas de subserviência aos governos, que endossam o “conformismo igualitarista” rasteiro que desconsidera a diversidade econômica da população brasileira, impondo “ou tudo como é, ou nada!” -, usurpando o direito constitucional de acesso universal à saúde em igualdade de condições, já que quem não aceita ser internado em enfermaria perde o direito ao que o SUS paga!
Fonte: O Tempo