Ministro Peluso é sexto a votar a favor das cotas raciais na UnB
O ministro Cezar Peluso foi o sexto a se pronunciar pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB).
Ele disse que o ponto central do questionamento é que ações afirmativas em relação às minorias, como as cotas raciais, ofenderiam o princípio constitucional da igualdade. Entretanto, segundo ele, nesta análise, o princípio invocado, tratado tanto pelo aspecto formal quanto material, assume feição própria, de acordo com a realidade sobre a qual incida.
Daí porque, segundo o ministro, é importante “aceitar que o princípio implica a necessidade jurídica não apenas da interpretação, mas também de produção normativa da equiparação de situações que não podem ser desequiparadas sem uma razão lógico-jurídica suficiente”.
Para o ministro Peluso, “é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, desde os primórdios da vida brasileira, em virtude das graves e conhecidas barreiras institucionais do acesso dos negros às fontes da educação e da cultura”.
Portanto, segundo ele, cabe aí “o raciocínio de que o acesso à educação tem que ser visto como meio indispensável de acesso ou, pelo menos, da possibilidade de acesso mais efetivo aos frutos de desenvolvimento socioeconômico e, portanto, de uma condição sociocultural que corresponda ao grande ideal da dignidade da pessoa humana e do projeto de vida de cada um”.
Dever
Diante dessa situação, segundo o ministro Cezar Peluso, existe “um dever, que não é apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
Por isso, segundo ele, “há a responsabilidade ético-jurídica da sociedade e do Estado em adotar políticas públicas que respondam a esse déficit histórico, na tentativa de superar, ao longo do tempo, essa desigualdade material e desfazer essa injustiça histórica de que os negros são vítimas ao longo dos anos”.
Ele lembrou que a Constituição tutela classes ou grupos em situação de desigualdade socioeconômica, como as mulheres, os menores e os hipossuficientes. Portanto, é a própria CF que dá um tratamento excepcional, de acordo com o princípio da igualdade, e, com base nela, também a legislação infraconstitucional. Ele citou a Lei Maria da Penha para mostrar “como é legitimado, do ponto de vista constitucional, esse olhar de proteção constitucional a certas situações de vulnerabilidade”.
Exemplificando o alcance da constitucionalidade das respostas que assume a ação afirmativa, ele disse entender que, em sua opinião, “mesmo que as universidades públicas fossem pagas, não ofenderia a Constituição se a lei tivesse reservado uma cota de 20 por cento a alunos hipossuficientes”.
Alegações
Antes de concluir seu voto, o ministro Cezar Peluso contestou algumas objeções que têm sido feitas contra as cotas raciais. Entre elas, referiu-se à de que elas seriam discriminatórias. Segundo o ministro, esta alegação ignora as discriminações positivas que a própria Constituição formula, na tutela desses grupos, classes e comunidades vulneráveis do ponto de vista sociopolítico.
Quanto ao argumento de que é o mérito pessoal que deve ser levado em conta, o ministro disse que ele ignora os obstáculos historicamente opostos aos esforços dos grupos marginalizados, pois sua superação não depende das vítimas da marginalização, mas depende de terceiros.
Ele discordou, também, do argumento de que as cotas raciais seriam compensatórias pelo passado e ofenderiam o princípio da igualdade. “A meu ver, a política pública afirmativa volta-se para o futuro, independe de intuitos compensatórios, reparatórios, de cunho indenizatório, simplesmente pela impossibilidade, não apenas jurídica, de responsabilizar os atuais por atos dos antepassados”, afirmou.
No entender do ministro, “essas políticas públicas são voltadas para o futuro. Não compensam. Estão atuando sobre a realidade de uma injustiça hic et nunc (aqui e agora)”.
Quanto a serem as cotas raciais um incentivo ao racismo, ele disse que “não há elemento empírico para sustentar essa tese. A experiência é que não tem ocorrido, e se tem, foi em escala irrelevante que não merece consideração”.
Ao argumento de que as pessoas devem ser avaliadas pelo que são e pelo que fazem, ele opôs o argumento de que quem afirma isso “esquece que o que são e fazem depende das oportunidades e das experiências que tiveram para se constituir como pessoas”.
Cotas raciais: Na integra o voto do relator Ministro Lewandowski
Cotas raciais: Voto do Ministro Luiz Fux
Cotas raciais: Voto da ministra Rosa Weber
Cotas raciais: Voto da ministra Carmem Lúcia
Cotas raciais: O voto do Ministro Joaquim Barbosa
FK/CG
Fonte: STF