Cotas raciais: Voto do Ministro Gilberto Mendes

Sétimo a votar, ministro Gilmar Mendes julga improcedente a ADPF 186

O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que questiona o sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Defendendo as ações afirmativas, o ministro fez ressalvas ao modelo adotado pela UnB, mas lembrou que se trata de um programa pioneiro nas universidades federais e, por isso, suscetível a questionamentos e aperfeiçoamentos.

O voto do ministro Gilmar Mendes reconhece as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade, que, em muitos casos, exige uma ação do Poder Público no sentido de realizar a equiparação a partir da constatação de que determinado grupo se encontra em situação vulnerável. “A própria Constituição preconiza medidas de assistência social como política de compensação”, assinalou o ministro.

O principal ponto questionado foi a adoção pela UnB do critério exclusivamente racial em sua política de cotas. Para o ministro, esse aspecto – diferente do adotado em outros programas, que contemplam também critérios socioeconômicos – “resvalou para uma situação que é objeto de crítica e até de caricatura”, onde a seleção fica a critério de uma espécie de “tribunal racial”. As distorções são conhecidas, lembrou o ministro, como o caso de irmãos gêmeos univitelinos em que um deles foi considerado negro, e o outro não.

Para o ministro Gilmar Mendes, o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.

Esse fundamento, assinalou o ministro, poderia levá-lo a concluir pela procedência da ADPF 186. “Mas reconheço que esse é um modelo que está sendo experimentado, cujas distorções vão se revelando no seu fazimento”, ressalvou, defendendo a adoção de um critério objetivo de índole socioeconômica.

“O modelo da UnB, nas universidades públicas federais, tem a virtude e, obviamente, os eventuais defeitos de um modelo pioneiro, feito sem paradigmas anteriores”, afirmou. “E não se pode negar a importância de ações que levem a combater essa crônica desigualdade”, considerou o ministro.

CF/CG

 

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Fonte: STF

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