Entenda a advocacia popular e os meios de atendimento jurídico às minorias sociais

A pandemia sublinhou desigualdades, e o Judiciário teve que pensar formas de continuar atendendo suas demandas respeitando os protocolos de prevenção da Covid-19.

Uma das soluções foi a adaptação ao ambiente virtual, que, embora não seja de acesso igualitário, permitiu a continuidade de atendimento jurídico a minorias sociais por meio da advocacia popular e de Defensorias.

A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, implementou o assistente virtual DEFI, que atendeu cerca de 122 mil pessoas desde agosto de 2020. Foram mais de 880 mil manifestações judiciais em áreas para além da criminal, como cível e família, infância e juventude.

O período de isolamento social também é considerado um possível catalisador de casos de violência contra a mulher.

Flávia Nascimento, coordenadora do Nudem (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, afirma que mesmo mulheres que têm independência financeira para contratar advogados particulares veem o órgão como porta de entrada para obter informações sobre a proteção de seus direitos.

Segundo a defensora, o perfil majoritário que procura assistência no núcleo é o de mulheres negras ou pardas.

O que é a advocacia popular? A advocacia popular é destinada à população socioeconomicamente vulnerável, pertencente às minorias sociais e que não podem arcar com custos de serviços jurídicos. ​

No Brasil, existem instituições públicas que atuam na assistência jurídica gratuita, além de advogados associados em organizações desvinculadas do governo.​

Celeste Melão, professora no curso de filosofia do direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), separa a advocacia pública da advocacia popular.

Defensores são agentes públicos regidos pela lei complementar nº 80, de 1994, enquanto advogados populares são profissionais liberais regidos pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Do ponto de vista prático, Celeste indica que a advocacia popular se desenvolve em “uma cadeia mais completa de intervenção social”, já que o advogado popular está mais próximo da população e também atua na conscientização de comunidades, tornando-as protagonistas da aplicabilidade de seus direitos.

Segundo ela, a advocacia popular nasceu nos centros acadêmicos de universidades, destacando a atuação do Centro Acadêmico 11 de Agosto, da USP (Universidade de São Paulo), e do Centro Acadêmico 22 de Agosto, da PUC-SP. Fóruns de discussão e o incentivo da própria OAB motivaram a criação de SAJUs (Serviço de Assistência Judiciária) nas universidades, sendo a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) pioneira.

Qual a importância da Constituição de 1988 para a advocacia popular? Cristiano Muller, advogado no CDES (Centro de Direitos Econômicos e Sociais), diz que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de Ministérios Públicos e Defensorias Públicas para que a defesa dos direitos humanos fosse mais efetiva.

O CDES exerce atividade nacional, mas tem sede em Porto Alegre. Além de contar com o advogado, a equipe também tem arquiteta, sociólogos, pesquisadores, assistentes sociais e geógrafos. O centro atende demandas relacionadas ao direito à terra e conflitos urbanos —parte dos casos é dividida com núcleos de direitos humanos e de moradia das Defensorias e do Ministério Público.

O defensor público Vítore André Zilio Maximiano concorda com a importância da Constituição de 1988 por fixar “uma obrigação do Estado” de “prestar assistência jurídica, não apenas judiciária, para pessoas necessitadas”.

Em São Paulo, até 2006, não havia Defensoria Pública. Um pouco menos de cem procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, dentre eles Maximiano, pressionaram o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) para que fosse criada uma instituição inteiramente voltada para a proteção de direitos da população que não pode custear serviços jurídicos.

Hoje, a Grande São Paulo também é servida com sedes de Defensorias Públicas em 43 cidades, incluindo a capital.

Algumas pessoas vão até a Defensoria para receber orientação jurídica e, de início, existe certa desconfiança em relação ao atendimento por se tratar de uma assistência gratuita, indica Maximiano. No entanto, a suspeita diminui conforme o andamento do serviço. “Muitos nos procuram porque deu certo com o vizinho”, diz o defensor.

Pátio da Cruz, na PUC-SP – Bruno Santos/Folhapress

Como a advocacia popular foi tratada no ambiente acadêmico? Jacques Alfonsin conta que teve seu primeiro contato com a advocacia popular na PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). Em 1962, ele e colegas, juntos à UNE (União Nacional dos Estudantes) e à JUC (Juventude Universitária Católica), reuniram-se em uma greve geral de estudantes de direito de todo o país para reivindicar participação no conselho das universidades.

Mais de dez anos depois, em 1979, o advogado e então professor de direito civil na Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) participou da defesa de dezenas de famílias de uma área urbana de Canoas (RS). “Uma ação judicial de reintegração de posse proposta contra o grupo tramitou do início de 1980 a 1983, terminando por dar vitória aos ocupantes”, diz ele, que considera o movimento importante por ter motivado outros pela reforma agrária.

Disso também nasceu a ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos, “objetivando defender gente pobre, vítima de ameaça ou violação de seus direitos humanos fundamentais de acesso à terra, particularmente os de alimentação e moradia”, segundo Alfonsin.

Vítore Maximiano afirma que o movimento estudantil, na época em que era estudante da PUC-SP, foi importante para entrar em contato com a advocacia popular e, mais tarde, aproximar-se da defesa dos direitos humanos.

A advogada trans e co-deputada estadual Robeyoncé Lima (PSOL-PE) diz que a formação acadêmica também exerceu um papel importante em sua carreira. Sua turma na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) recebeu seu nome.

O curso não possuía matérias relacionadas aos direitos humanos ou ambientais como disciplinas obrigatórias —ao contrário de direito empresarial, por exemplo. “Somente quem entrou [no curso de direito da UFPE] de 2014 para cá pôde vivenciar essa experiência da nova grade curricular”, conta.

A advogada se demonstra a favor do sistema de cotas ao citar o bônus conferido à sua nota nas provas prestadas para o ingresso na UFPE, em 2011, que possibilitou seu ingresso na universidade.

Da mesma forma, Celeste Melão defende que a entrada de mais alunos bolsistas na universidade favorece a disseminação da advocacia popular.

Robeyoncé não desvincula sua carreira como advogada da sua carreira como co-deputada: “Num país, chamado Brasil, quando a gente nasce preta, pobre, periférica, LGBT… Necessariamente, você vira ativista política”.

Cristiano Muller, de maneira semelhante, não desassocia a política da advocacia e diz que, apesar de não se tratar de um problema político-partidário, é mais comum que partidos de esquerda recebam demandas populares. “Se existe uma visão social do administrador para essas questões é possível garantir direitos fundamentais”, diz.

Quais são os caminhos para ter acesso à advocacia popular? Para ter acesso aos serviços de uma Defensoria Pública é preciso apresentar alguns documentos e atender a um critério de renda individual ou familiar. A relação de documentos necessários e o critério de renda de cada unidade varia de acordo com os estados do Brasil e a consulta dessas informações pode ser feita através do site de cada Defensoria.

Também é possível sanar eventuais dúvidas contatando as instituições. Na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, esse atendimento pode ser feito virtualmente, através do DEFI.

No caso de advogados populares privados, o usual é que atendam processos coletivos cujos focos são variados. O CDES, por exemplo, atua na defesa do direito à cidade (e pode ser contatado pelo email [email protected] ou pelo telefone +55 51 3225-9589).

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