Lei da Misoginia: combater a misoginia no Brasil exige enfrentar, simultaneamente, o racismo estrutural

10/06/26
Por Maria Sylvia de Oliveira

O Projeto de Lei da Misoginia, de autoria da Ana Paula Lobato, propõe alterações na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei de Crimes Raciais — e no Código Penal brasileiro, com o objetivo de incluir e tipificar crimes praticados em razão de misoginia, entendida como o ódio, desprezo ou aversão às mulheres. Ao modificar a ementa da Lei nº 7.716/1989 para abranger condutas discriminatórias motivadas por misoginia, o projeto representa um avanço importante no reconhecimento jurídico da violência de gênero como prática estruturante das desigualdades sociais brasileiras.

Entretanto, embora o projeto realize alterações na legislação antirracista, não há garantias explícitas de que mulheres negras serão efetivamente contempladas como destinatárias centrais dessa política legislativa. A ausência de uma abordagem interseccional evidencia um limite importante da proposta, especialmente em um país no qual raça e gênero operam de forma articulada na produção das violências. Nesse contexto, torna-se fundamental compreender que a misoginia não atinge todas as mulheres da mesma maneira. Para mulheres negras, a violência misógina é atravessada pelo racismo estrutural, configurando aquilo que o feminismo negro denomina misoginia racista.

A misoginia racista constitui uma das expressões mais perversas da articulação entre racismo e sexismo em sociedades marcadas pela herança colonial e escravocrata. No Brasil, a construção social da mulher negra esteve historicamente associada à exploração do trabalho, à objetificação sexual e à desumanização de seus corpos e subjetividades. Desde o período colonial, mulheres negras foram posicionadas em um lugar de subalternidade que lhes negava autodeterminação, sendo frequentemente tratadas como mercadorias sexuais e força de trabalho indispensável para a manutenção da ordem escravista.

Nesse sentido, a violência sexual contra mulheres negras não pode ser compreendida como fenômeno isolado ou episódico, mas como elemento estruturante da formação social brasileira. A miscigenação, frequentemente celebrada em determinados discursos nacionais, foi resultado direto do estupro colonial sistemático perpetrado contra mulheres negras escravizadas. Assim, a mestiçagem brasileira não representa um encontro harmonioso entre culturas, mas evidencia relações profundamente violentas e assimétricas de poder, marcadas pela dominação racial e patriarcal.

É justamente nesse contexto histórico que o debate sobre o PL da Misoginia precisa ser aprofundado. A criminalização da misoginia somente poderá produzir efeitos concretos de proteção às mulheres se reconhecer que as experiências femininas são atravessadas por desigualdades raciais, econômicas e territoriais. Sem incorporar expressamente a dimensão racial da violência de gênero, corre-se o risco de universalizar a categoria “mulher” a partir das experiências das mulheres brancas, invisibilizando as especificidades das violências sofridas pelas mulheres negras.

A intelectual Lélia Gonzalez denuncia que a mulher negra ocupa um lugar específico na dinâmica social brasileira: ela é simultaneamente invisibilizada enquanto sujeito político e superexposta  enquanto corpo sexualizado. A autora demonstra que a construção da figura da “mulata” como símbolo nacional está diretamente relacionada à erotização racializada da mulher negra, cuja humanidade é constantemente negada. Nesse cenário, a misoginia dirigida às mulheres negras assume contornos particulares, pois não se trata apenas de opressão de gênero, mas de uma violência produzida pela articulação entre racismo e sexismo.

Essa lógica pode ser observada na célebre formulação retomada criticamente por Lélia Gonzalez: 

Branca para casar, mulata para fornicar, negra para trabalhar” — tornou-se uma síntese privilegiada de como a mulher negra é vista na sociedade brasileira: como um corpo que trabalha, e que é super explorado economicamente, ela é uma  faxineira, cozinheira, lavadeira etc. que faz o “trabalho pesado” das famílias de que é empregada; como um corpo que gera prazer e que é super explorado sexualmente, ela é a mulata dos desfiles de Carnaval para turistas, de filmes pornográficos etc., cuja sensualidade é incluída na categoria do “erótico-exótico. (GONZALEZ, 2020, p. 154). 

 A frase sintetiza a hierarquia racial e sexual construída no imaginário brasileiro: à mulher branca é reservado o lugar da respeitabilidade e da pureza; à mulher negra, especialmente à “mulata”, atribui-se a hipersexualização; e à mulher preta recai a exploração do trabalho. Trata-se de uma classificação social que evidencia como o racismo define papéis sociais e sexuais distintos para mulheres de diferentes grupos raciais, consolidando estruturas que naturalizam violências e desigualdades.

A misoginia racista produz efeitos concretos na vida das mulheres negras, expondo-as a múltiplas formas de violência — física, sexual, simbólica, institucional e econômica. A ideia historicamente construída de que mulheres negras seriam “mais fortes”, “mais resistentes” ou “sexualmente disponíveis” contribui para a naturalização de abusos e para a negação de sua condição de sujeitos de direitos. Esse processo de desumanização retira dessas mulheres o reconhecimento pleno de sua dignidade e humanidade.

Os efeitos contemporâneos dessa estrutura podem ser observados nos dados estatísticos sobre violência de gênero no Brasil. Mulheres e meninas negras seguem sendo sobrerrepresentadas nos índices de violência sexual, estupros, feminicídios e demais formas de violência doméstica e institucional. Tal realidade demonstra que racismo e sexismo operam conjuntamente na definição de quais corpos são mais vulnerabilizados e menos protegidos pelo Estado e pela sociedade. A permanência dessa desigualdade racial nos indicadores de violência evidencia que a herança escravocrata continua organizando as relações sociais e produzindo condições diferenciadas de acesso à proteção, à justiça e à cidadania.

Dessa forma, o PL da Misoginia pode representar um importante instrumento de enfrentamento à violência contra as mulheres, mas sua efetividade dependerá da incorporação de uma perspectiva interseccional capaz de reconhecer as especificidades da violência sofrida pelas mulheres negras. Combater a misoginia no Brasil exige enfrentar, simultaneamente, o racismo estrutural, pois a violência dirigida às mulheres negras não decorre apenas de sua condição de gênero, mas também da histórica racialização de seus corpos e existências.

Além disso, a permanência desses estereótipos no imaginário social contemporâneo evidencia a continuidade das estruturas coloniais no presente. A mulher negra permanece frequentemente associada a lugares de servidão, subalternidade e disponibilidade sexual, enquanto enfrenta obstáculos para o reconhecimento de sua intelectualidade, afetividade e cidadania plena. Assim, compreender a misoginia racista exige reconhecer que gênero e raça operam de maneira indissociável na produção das desigualdades sociais no Brasil.

Nesse sentido, o pensamento feminista negro brasileiro, especialmente a partir das contribuições de autoras como Lélia Gonzalez, é fundamental para desvelar os mecanismos históricos e contemporâneos de opressão que atingem mulheres negras. Ao denunciar a articulação entre racismo e sexismo, essas autoras contribuem para a construção de perspectivas críticas capazes de enfrentar as bases estruturais da violência e afirmar a humanidade, a autonomia e a dignidade das mulheres negras.


Referências bibliográficas

GONZALEZ, Lélia. 2020. Por um Feminismo Afro-Latino-Americano: Ensaios, Intervenções e Diálogos. Rio Janeiro: Zahar. 375 pp

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