Maioria do STF é a favor de suspender operações policiais em comunidades do Rio na pandemia

FONTEPor Márcio Falcão e Fernanda Vivas, do G1
Foto: Dorivan Marinho / Divulgação STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de suspender operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.

Cinco ministros votaram para referendar a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que restringiu essas ações. Com isso, deve ser mantida a determinação de que as operações deste tipo só podem ocorrer “em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”.

Acompanharam Fachin os ministros Marco Aurélio Melo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta terça-feira (4). Os julgamentos no plenário virtual permitem que os ministros apresentem os votos de forma eletrônica, sem a necessidade de reuniões presenciais ou por videoconferência.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, por considerar que não cabe ao Judiciário estabelecer genericamente, e como regra geral, a impossibilidade da realização de operações policiais na área de segurança pública por tempo indeterminado

Fachin é o relator de uma ação do PSB que discute a política de segurança pública do Rio. No contexto desta ação, partidos e entidades da sociedade civil pediram a suspensão das operações, logo após a morte do menino João Pedro, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. A liminar de Fachin é do dia 5 de junho.

Terraplanismo

O julgamento começou no final de junho no plenário virtual, quando os ministros não precisam se reunir. Além de Fachin e Moraes, Gilmar Mendes também divulgou seu voto. De acordo com o ministro, o julgamento não representa uma crítica indiscriminada a atuação das forças policiais, mas o cenário é preocupante diante dos números.

Mendes citou relatório produzido pelo Ministério Público do Rio que aponta o crescimento acentuado de mortes por intervenção de agentes no estado, ritmo acelerado principalmente a partir de 2016.

“Se observarmos a serie histórica mês a mês, desde 2015, vemos que o padrão da letalidade policial no Rio de Janeiro subiu alguns degraus nesse período. A media mensal do numero de mortes por intervenção de agentes do Estado em 2015 foi de 54. Em 2018 foi de 128. Em 2019, entre janeiro e agosto, a media no Rio alcançou o numero de 156 vitimas por mês”, escreveu o ministro.

O ministro afirmou ainda que é preciso “destruir um mito infundado e propagado por gestores sem embasamento científico: o aumento da letalidade policial não reduz a criminalidade”.

“Cientificamente é um infundado sustentar que uma atuação agressiva, com maior letalidade das Polícias, acarreta redução de criminalidade . Não podemos aceitar um terraplanismo contrafático na gestão da Segurança Pública brasileira”, disse.

Segundo Mendes, a intervenção do STF numa política pública se justifica “por tratar de graves violações de direitos fundamentais dos moradores de locais submetidos a constantes atos de autoridades estatais que resultam em números alarmantes de letalidade policial, especialmente de grupos vulneráveis que carecem, exatamente, de uma maior proteção do Estado”.

Para ele, “a elevada taxa de letalidade policial no Brasil, em suma, constitui uma situação de violação de direitos fundamentais ao tempo em que reforça a inviabilização do próprio Estado de Direito”.

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