Uma perspectiva feminista negra para os direitos humanos

Enviado por / FontePor WINNIE BUENO, do JOTA

A historiografia dos Direitos Humanos é marcada por uma série de ausências no que diz respeito a participação das comunidades internacionais que não estão inseridas no contexto do norte global.

A inscrição de outras vivências e experiências no cânone acadêmico da teoria dos direitos humanos é recente, sendo a mesma marcada pela perspectiva decolonial, a qual possibilitou um profícuo debate que deslocou a homogeneidade eurocêntrica a respeito da construção histórica dos Direitos Humanos.

O marco da construção de uma perspectiva decolonial da gramática do direito se dá a partir das experiências dos países localizados no que é denominado enquanto Terceiro Mundo, uma alternativa ao conceito de biopolítica, cuja a gênese e centralidade se localiza nos Estados Unidos e na Europa (MIGNOLO,2017).

Contudo, mesmo dentro da perspectiva decolonial, há ausências de percepções que deem conta das contribuições que as mulheres negras no contexto da diáspora rouxeram para a produção teórica e ativista dos direitos humanos.

Considerando que o racismo e o sexismo são fatores sociais que impedem ou dificultam o acesso aos direitos humanos, é fundamental compreender os mecanismos de hierarquização racial e de gênero que estão empreendidos na construção do campo teórico dos Direitos Humanos, principalmente a partir do que Stuart Hall denomina como “economia sexual específica” (HALL, 2003, p.347), a qual na visão de Jurema Werneck manifesta-se no “menor acesso das mulheres negras ao ambiente público na condição protagonistas de narrativas capazes de expressar singularidades e semelhanças em relação aos demais grupos constitutivos das sociedades ocidentais, a partir de seus pontos de vista.” (WERNECK, 2007, p.18).

Sueli Carneiro, Jurema Werneck e Sônia Beatriz dos Santos são três intelectuais negras que nos auxiliam na reflexão sobre o ponto de vista de mulheres negras como ponto de partida para pensar outros paradigmas na reflexão sobre direitos humanos no contexto brasileiro, uma vez que os Direitos Humanos devem ser compreendidos a partir de uma integração que articule história, contexto e crítica.

Analisar as condições históricas, culturais, sociais, econômicas e políticas que motivam a invisibilidade das mulheres negras nas narrativas dos direitos humanos no contexto nacional é básico para estabelecer um arco crítico que seja capaz de reconhecer que essas ausências são prejudiciais para o alcance de uma teoria de direitos humanos que desafie a perspectiva de universalidade do pensamento eurocêntrico.

A racialização das mulheres da diáspora africana é resultado de uma lógica na qual as definições sobre quem eram essas mulheres, que características as colocavam numa mesma categoria, quais eram as formas mais efetivas de controlar as narrativas, trajetórias e histórias dessas mulheres, não foi inicialmente definida por elas.

Essas mulheres, enquanto “sujeitos identitários e políticos, são resultado de uma articulação de heterogeneidades, resultante de demandas históricas, políticas, culturais, de enfrentamento das condições adversas estabelecidas pela dominação ocidental eurocêntrica ao longo dos séculos de escravidão, expropriação colonial e da modernidade racializada e racista em que vivemos. (WERNECK, 2016).

O potencial do ativismo intelectual feminista negro tem organizado intervenções internacionais que desestabilizam as lógicas do colonialismo. Essas mulheres refletem pressupostos civilizatórios distintos daqueles que estão estabelecidos como “universais” pela hegemonia. É inegável a contribuição de mulheres negra para a agenda dos direitos humanos internacionais, sobretudo partir do final da década de 1980 e início da década de 1990.

Conforme Sueli Carneiro (2002) avalia em artigo sobre a III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas o ativismo dos movimentos negros brasileiros articulou-se de maneira relevante para organizar documentos que apontassem a situação dos direitos humanos da população afro-brasileira.

A construção de instrumentos estatais que analisam as condições dos direitos humanos das mulheres negras em nível nacional e internacional tem pautado as agendas de mulhers negras e também revelam como as instituições tem recebido as demandas das mesmas.

Na última década documentos como Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, Dossiê Mulheres Negras (2013), Mapa da Violência (FLACSO, 1998-2016), Atlas da Violência, CPI do Assassinato de Jovens entre outros revela que as instituições judiciárias tem produzido documentos e normas que refletem a mobilização dessas mulheres por estratégias que que reflitam o cenário sócio-econômico da população negra em geral e das mulheres negras em específico.

Por outro lado, a ausência de mecanismos que subvertam os quadros indiciados por esses documentos, fala muito alto sobre invisibilidade, o silenciamento e a desumanização da negritude no campo dos Direitos Humanos.

Mesmo que as organizações nacionais e internacionais de direitos humanos tenham consciência dos altos índices de mortalidade, violência, desemprego, analfabetismo, e dos baixos indicadores no que diz respeito ao acesso à saúde, saneamento, transporte e moradia não há alterações significativas desses índices nos últimos 30 anos.

Há, portanto, um “ostracismo imposto às vozes dissonantes” (VARGAS, 2010, p.32) uma disposição em excluir a população negra, especialmente as mulheres, através de ignorância e silêncio institucional.

O silêncio sobre a centralidade das organizações de mulheres nas reivindicações e na agenda propositiva dos direitos humanos, tanto em nível nacional quanto em nível internacional, reflete a estrutura de hierarquização racial em vários campos, inclusive na produção epistemológica.

Mas, além desse fator, também consubstancia o “pacto narcísico” (BENTO, 2002) da branquitude, o qual é “é responsável, em grande medida, por informar a renúncia da categoria raça das propostas que defendem a centralidade da classe, gênero ou sexualidade (PIRES, 2017)”.

A perspectiva de enegrecimento do Direito a partir da atuação de mulheres negras desloca as gramáticas estabelecidas até então e vai além do respeito às diferenças, exige um reconhecimento da supressão direitos, dos mais fundamentais, como o direito a reparação civilizatória pelos crimes correlatos da escravização, aos quais essas mulheres e suas comunidades estiveram submetidas.

Coloca uma categoria extremamente subalternizada no centro das discussões e das análises a respeito dos direitos humanos. É preciso fazê-lo, ou seguimos reproduzindo silêncios.

WINNIE BUENO – Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL/RS).Mestre em Direito pela Universidade do Vale Rio dos Sinos (Unisinos/RS) na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Doutoranda em Sociologia pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia da UFRGS

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