MPF recomenda à União que não remova comunidades quilombolas de Alcântara (MA)

Medida precisa ser debatida com as comunidades afetadas de forma transparente e participativa, o que fica prejudicado diante dos impactos da pandemia da covid-19, defende MPF

No Ministério Público Federal

Quilombo em Alcântara  (Foto: Adilson Zavarize)

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) recomendou à União, nesta quarta-feira (1), que se abstenha da decisão de remover famílias quilombolas do território de Alcântara, no Maranhão, sobretudo neste momento de pandemia da covid-19. O deslocamento dos quilombolas se deve ao projeto de expansão do Centro de Lançamento Espacial de Alcântara (CLA). O pedido do MPF faz referência à recente reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) que definiu, por meio da Resolução nº 11/2020, a execução das mudanças das famílias, a partir do local onde hoje residem até a área de suas novas habitações.

A recomendação será encaminhada ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), general Augusto Heleno, pelo procurador-geral da República, como prevê a Lei Complementar 75/93. O documento também foi enviado ao Ministério da Defesa, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No documento, a 6CCR destaca a importância do acompanhamento e monitoramento das ações e programas executados pelo governo federal para prevenir eventuais abusos e comportamentos em prejuízo ao interesse social, especialmente no atual momento. Pondera ainda que, diante do estado de calamidade nacional e dos impactos gerados na ordem social e econômica brasileira em razão da pandemia da covid-19, os mecanismos de controle e participação sociais ficam enfraquecidos, uma vez que todos os esforços estão voltados às preocupações mais essenciais com a saúde de todos. Nesse contexto, destaca a recomendação, “não se mostra pertinente a discussão ou o prosseguimento de quaisquer ações que dependam ou estejam necessariamente vinculadas a um processo de transparência ampla e escrutínio público”.

O MPF sustenta que a remoção das famílias quilombolas de seu território promoverá um dano irreparável a elas, “haja visto que tais comunidades poderão ser retiradas das áreas que ocupam, ou estarão sujeitas a restrições, tais como, a limitação de acesso ao mar ou de trânsito livre pela região”. Também foi considerada a necessidade de consulta prévia às comunidades para adoção de medidas legislativas que as afetam diretamente, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na recomendação, a 6CCR pede, ainda, que seja disponibilizado na internet todo o conteúdo referente aos estudos e deliberações já produzidas pelo CDPEB, principalmente os documentos indicados na Resolução nº 11/2020, visando o controle social. O ministro-chefe do GSI e coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) tem prazo de dez dias para responder a solicitação do MPF, informando as medidas adotadas para seu cumprimento.

Atuação – Em setembro de 2019, lideranças quilombolas da região de Alcântara se reuniram com o coordenador da 6CCR, Antonio Bigonha, pedindo a intervenção do Ministério Público no processo de expansão da base espacial. Na ocasião, os quilombolas informaram que a expansão “representa uma ameaça direta à subsistência do modo de vida de mais de 800 famílias que vivem no litoral”. Além disso, os representantes informaram que as comunidades não puderam participar das decisões no processo porque não foram consultadas.

As lideranças quilombolas também entregaram à 6CCR um Protocolo de Consulta Prévia, elaborado pela comunidade, com objetivo de nortear o Estado no processo de desenvolvimento nacional, regional e local que afeta os direitos dos quilombolas de Alcântara. Em busca de uma solução para o conflito, a 6CCR se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e apresentou uma nota técnica sobre o assunto, destacando a necessidade da realização de uma consulta prévia, livre e informada junto às comunidades afetadas.

Criado em 1983, o CLA já ocupa 8.713 hectares dos 85 mil onde vivem as comunidades, que possuem existência comprovada pelo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Em 2017, a Aeronáutica brasileira solicitou mais 12 mil hectares do território para a expansão da base.

Íntegra da Recomendação

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
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