Pacote Moro, perfil genético e a nova eugenia

Em tramitação na Câmara Federal e no Senado, o chamado pacote anticrime propõe ampliar a realização de perfil genético para todas as pessoas condenadas por crimes praticados com dolo, mesmo nos casos em que este tipo de prova material não ofereça nenhuma contribuição ao processo investigativo. Na prática, todas as pessoas que passarem pelo sistema prisional teriam seu DNA coletado e investigado de forma compulsória. Além disso, a informação só seria excluída do Banco Nacional de Perfil Genético vinte anos após o cumprimento da pena, caso fosse solicitada a exclusão.

Por Maria José Menezes e Sergio Amadeu da Silveira, da Revista Cult 

(Arte Revista CULT)

Fato é que o Brasil utiliza pouco e mal o material biológico para obtenção do perfil genético, mesmo quando o material poderia ser útil nas investigações policiais. Mais importante que aumentar indiscriminadamente – e sem justificativa científica – os dados coletados, seria utilizar de forma eficiente os dados já produzidos. Segundo o VIII Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), de junho de 2018, estavam disponíveis no banco dez mil amostras de DNA de suspeitos de crimes no Brasil. Já haviam sido coletados, desde 2014, 6.800 vestígios. Mas apenas dez decisões judiciais foram tomadas com todo esse aparato. O chamado pacote anticrime não apresenta nenhuma proposta para aprimorar o uso dos dados já existentes, em vez disso, propõe expandir indiscriminadamente a coleta de amostras de DNA, sem justificativa científica, com altíssimos riscos sociais.

As novas propostas atacam direitos constitucionais e bioéticos, pois atentam contra a proteção individual da intimidade do cidadão e oneram o Estado com procedimentos desnecessários. O Genoma Humano é considerado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO que, em 2004, aprovou a Declaração Internacional sobre os Dados Humanos, com o objetivo de resguardar seu alto potencial informativo, não apenas do indivíduo submetido à coleta de DNA, mas de seus parentes próximos e distantes.

O DNA pode revelar a origem de nossos ancestrais, as possibilidades de portarmos doenças geneticamente determinadas, pode ser utilizado para identificar a paternidade e, mais recentemente, embaladas pelo crescente poder computacional; busca predizer comportamentos, estilos, opções ideológicas e até as estimativas de propensão à determinadas atitudes políticas. Um dos mais graves problemas é quando o sistema judicial e o aparato de repressão do Estado passa a indexar o DNA das pessoas presas com a possibilidade de adentrar, sem prévia autorização, à intimidade de um grande número de pessoas que compartilham laços consanguíneos com este indivíduo.

É urgente lembrar que teorias eugenistas, ao vincularem a biologia ao comportamento social, foram pilar de regimes totalitários que defendiam a limpeza e a purificação étnica de populações. Como bem afirmou Zigmunt Bauman, o nazismo não foi um ponto fora da curva, foi uma expressão do horror que a modernidade tinha diante da indeterminação e da contingência. Tais teorias deixaram sequelas importantes no pensamento contemporâneo e a biologia ainda serve como base de políticas racistas.

No início do século 21, assistimos às novas dimensões dessa perspectiva, agora operadas por sistemas algorítmicos. Com o avanço das tecnologias de predição, de aprendizado de máquina, da inteligência artificial, o DNA coletado servirá não apenas para identificar toda a rede de parentesco de uma pessoa encarcerada. Poderá ser utilizado para criar novos públicos calculados e novos cruzamentos, com a finalidade de projetar percentuais de possibilidades que nunca acontecerão. Pessoas deixarão de ter seus currículos observados porque foram realizados modelos de pontuação centrados em perfilamento genético e graus de similaridade.

Novas zonas de exclusão poderão ser operadas pelo DNA. As populações marginalizadas poderão ter seus integrantes definidos com marcadores genéticos que retiraram elementos básicos do humano, principalmente, o livre arbítrio. A perigosa coleta de DNA dos presos é mais uma imposição da doutrina prisional norte-americana que o pacote Moro que aplicar no Brasil. Segue a lógica de que o crime não é social, mas biológico. A eugenia sobrevive na lógica de que a criminalidade é uma categoria biológica captada pelo DNA. Trata-se de mais uma face da necropolítica de segregação e discriminação de negras, negros e pobres.

 


MARIA JOSÉ MENEZES é bióloga, mestra em patologia humana, uma das participantes da Marcha das Mulheres Negras de SP e da Coalizão Negra por Direitos

SERGIO AMADEU DA SILVEIRA é sociólogo, professor da Universidade Federal do ABC, autor do livro Tudo sobre tod@s: Redes digitais, privacidade e venda de dados pessoais (SESC SP, 2017) e Democracia e os códigos invisíveis: como os algoritmos estão modulando comportamentos e escolhas políticas (SESC SP, 2019)

 

 

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