Por 61 votos a 20, o Senado aprovou nesta quarta-feira (31/08) o impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).
Por Conceição Lemes Do Viomundo
Porém, por 42 votos a 36, manteve os seus direitos políticos.
Para que Dilma ficasse inelegível por oito anos, seria necessário que dois terços (54) dos senadores votassem pela inabilitação.
“Essa contradição é uma prova de que houve golpe e não decisão constitucional de impeachment”, afirma o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Serrano esmiuça a sua afirmação:
* No mínimo, o Senado reconhece que não há gravidade na conduta da presidenta.
* Isso significa, ao mesmo tempo, que não existe crime de responsabilidade.
* Acontece que para o impeachment, a Constituição exige a gravidade. A Constituição fala em atentado à Constituição, não fala em qualquer irregularidade.
* Logo, os senadores reconheceram implicitamente que não houve motivo constitucional para o impeachment.
* Se achassem que tinha havido conduta grave, eles teriam que aplicar o impedimento de oito anos.
* Essa contradição é um atestado de que houve golpe e não uma decisão constitucional de impeachment.
O PSDB e o agora empossado presidente Michel Temer (PMDB) pretendiam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) do mérito da decisão em relação aos oito anos, mas recuaram.
“Se recorressem, estariam reconhecendo que a Dilma pode recorrer da decisão do impeachment”, explica Serrano.
“Ou seja, estariam questionando a ideia de que o Senado decide definitivamente, sem revisão judicial do mérito”, frisa. “Ao fazerem isso, estariam abrindo a porta também para a presidenta fazer a mesma coisa.”