Provas para condenar modelo negra são nulas e questionáveis, dizem advogados

Barbara Quirino apresentou álibi com testemunhas que foi desconsiderado pelo juiz

Por Felipe Mascari, da RBA
 

Vítima diz não ter convicção do reconhecimento que fez, mas apontou Bárbara por causa do ‘cabelo familiar’ / Reprodução/Arquivo Pessoal

Para advogados ouvidos pela RBA, a condenação da modelo Bárbara Quirino é injusta e baseada em uma prova nula e contaminada, enquanto a jovem negra apresentou um álibi “muito consistente”. No último dia 10, ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a cinco anos e quatro meses, por assalto, mesmo tendo provado inocência e que não estava na capital paulista quando o crime foi cometido.

A prisão de Bárbara é baseada em dois testemunhos. De acordo com a defesa, a jovem foi fotografada pelos policiais durante uma abordagem e, em seguida, sua foto foi repassada para grupos de WhatsApp pedindo às vítimas se reportarem à delegacia.

Segundo o advogado criminal e professor Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Taiguara Líbano Souza, a obtenção desta prova é questionável, e aponta uma contaminação do reconhecimento. “Essa veiculação da foto, feita de maneira parcial para obter um resultado no processo penal, contamina esse reconhecimento. É possível questionar essa decisão do juiz, pois há uma nulidade dessa prova pelo vício de origem”, critica ele.

Já o advogado Guilherme Perisse, dos Advogados Ativistas, aponta para outras irregularidades. Além do processo não ter seguido os trâmites legais, ele lembra que a vítima, ao fazer o reconhecimento fotográfico, inviabiliza o reconhecimento por outras formas, pois se cria na testemunha uma tendência para confirmar a identificação anterior – a afirmação é feita com base na obra do jurista Nelson Hungria.

“Esse modo informal, via Whatsapp, acaba influenciando a vítima a reconhecer. No trâmite legal seria num livro com diversas fotos, na qual a pessoa teria diversas opções. Porém, você estimula a pessoa com uma foto anterior”, questiona Guilherme.

Durante a audiência, a vítima diz que ficou com a cabeça virada para o asfalto, sem conseguir ter “convicção do reconhecimento que fez”. Ele afirma que apontou Bárbara por causa do “cabelo familiar”.

“Ao dizer isso, você pode dizer que a testemunha só reconheceu o cabelo de quem cometeu o crime, não que é a pessoa certa. O cabelo não identifica ninguém”, alerta Guilherme. Para Taiguara, a prova é totalmente refutável. “É muito grave o magistrado condenar uma pessoa com base nisso”.

Álibi

A defesa da jovem apresentou provas de que Bárbara não estava na capital paulista quando os crimes foram cometidos. Segundo fotos e o testemunho de três pessoas, ela estava no Guarujá a trabalho. Em sua decisão, o juiz Klaus Marouelli Arroyo diz há imprecisão quanto às datas e horários nos quais Bárbara estaria no litoral.

Os especialistas afirmam que houve a desconsideração da presunção de inocência por parte do magistrado. “É um desrespeito a presunção de inocência. É preciso de robustos indícios para prender alguém. Causa muita estranheza o resultado dessa sentença”, diz o professor da UFF.

Guilherme também levanta outro aspecto. Segundo ele, não é comum que um acuso tenha tanto álibi a favor. “Essa prova dela deve ser considerada ao máximo. Para desconsiderar um álibi, você tem que ter muita prova contrária”, explica.

O docente diz que a sentença da jovem é nula e precisa ser corrigida na segunda instância. Ele aponta que o caso é mais um do racismo institucional presente no Judiciário. “Nós temos uma expressiva seletiva racial do sistema de justiça. Ele contamina o modus operandi dos órgãos do sistema penal, passando pelos policias até a magistratura”, lamenta.

“Me causa estranheza, numa visão penal, por outro lado, conhecendo o Poder Judiciário não me surpreende. Esse caso é uma injustiça”, finaliza o advogado Perisse.

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