O Ministério da Justiça (MJ), na Portaria sobre as diretrizes para uso de câmeras corporais por órgãos da segurança pública, listou oito valores a nortear as recomendações que condicionarão repasses federais a estados e municípios. A lista vai do respeito aos direitos fundamentais à promoção da cidadania; do reconhecimento aos agentes da lei aos princípios da legalidade e da transparência. Aos bem-intencionados, bastava uma justificativa: manter vivos os jovens negros favelados, vítimas (tragicamente) habituais da letalidade violenta, das abordagens policiais por perfilamento racial, do encarceramento em massa. É sobre isso a política pública que São Paulo, anos atrás, pôs de pé e ora desmonta.
Pesquisa de Unicef e Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, após a adoção das câmeras corporais no estado, as mortes decorrentes de intervenção policial caíram 62,7%: de 697 em 2019 para 260 em 2022. A queda foi maior (76,2%) nos 62 batalhões que incorporaram os equipamentos à rotina; nas 73 unidades que não aderiram aos dispositivos, o recuo foi de 33,3%. O Instituto Sou da Paz apurou queda de 46% nos óbitos de jovens de 15 a 24 anos causados por policiais no biênio 2021-2022, comparados aos dois anos anteriores. Foram 323 vítimas a menos. Mais que reforçar a produção de provas materiais ou apoiar treinamento e qualificação de policiais, as câmeras corporais tornaram-se instrumento de preservação da vida. Por isso, valem muito.
Desde o início do terceiro mandato do presidente Lula, havia a promessa de elaborar um protocolo de uso pelas forças de segurança. Anunciadas por Flávio Dino, então titular da Justiça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, as diretrizes materializaram-se na Portaria 648/2024, assinada por Ricardo Lewandowski, ex-STF, hoje no MJ. O conjunto de recomendações que condicionam o acesso dos entes federativos aos recursos dos fundos nacionais Penitenciário e de Segurança Pública é bem-vindo só por existir. Afinal, é medida que sucede à cadeia de retrocessos empreendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro — e ainda em curso, tanto no Congresso Nacional quanto na gestão Tarcísio de Freitas, o governador bolsonarista de São Paulo.
Com a flexibilização do acesso a armas e munição, bem como o afrouxamento da fiscalização, Bolsonaro permitiu um derrame que levará tempo — anos, décadas — para ser contido. A quantidade de armas em acervos particulares no país mais que dobrou entre 2018 e 2022. Saíram de 1,320 milhão para quase 3 milhões (2,965 milhões). Quatro em cada dez armas, no último ano de Bolsonaro do Planalto, estavam nas mãos dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Um ano atrás, Lula assinou decreto estabelecendo novas regras para compra, registro, porte, posse, cadastro e venda de armas. Na última terça-feira, tarde da noite, a Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica decreto legislativo que revoga parte da nova regulamentação, entre as quais o artigo que proíbe instalação de clubes de tiro a menos de 1 quilômetro de escolas públicas e particulares. Os parlamentares também alteraram restrições a armas de uso restrito e compra de munição, ao mesmo tempo que investigações policiais têm apontado CACs como fornecedores de armamento para facções criminosas em estados como SP, BA, AL, PE, TO.
Nas diretrizes sobre uso de câmeras corporais, o MJ lista a série de situações a ser gravadas. Daniel Hirata, do Grupo de Estudos de Novas Ilegalidades (Geni-UFF), diz que elas cobrem praticamente toda a rotina de agentes da lei, entre as quais atuação ostensiva, busca pessoal, de veículos e domicílios, perícias, cumprimento de mandados, rotinas carcerárias e escoltas, resoluções de crises, controle de distúrbios civis e manifestações, acidentes de trânsito, patrulhamento e diligências com atos de violência, lesões corporais ou morte. Embora autorize gravações automáticas, remotas e por acionamento dos policiais — como propõe o governo paulista em edital recém-lançado —, a Portaria estabelece o registro audiovisual nos 16 tipos de ocorrências mencionadas.
As gravações deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias; e por um ano se relacionadas a inquéritos e processos, morte e lesão corporal grave ou sejam do interesse da segurança pública. Deverá ser garantido o acesso por magistrados, membros de Ministério Público e Defensoria, advogados de vítimas, acusados ou investigados. Especialistas consideram importante que a Portaria tenha contemplado regras para armazenamento, descarte e requisição de imagens. E lamentam que o MJ tenha deixado a critério dos estados as modalidades de gravação. “A Portaria não traz uma solução definitiva para a controvérsia a respeito das gravações das câmeras corporais, pois não é taxativa. Teria mais efetividade, caso vinculasse o recebimento de recursos aos casos em que a gravação fosse ininterrupta”, defendeu o Sou da Paz em nota. Oportunidade desperdiçada.