Dias depois da denúncia, em entrevista, Malaguti reforçou que “se tivesse que escolher entre dois médicos, um branco e um negro, escolheria um branco”.
por Lais Magesky no Gazeta Online
O reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) assinou nesta sexta-feira (15) a demissão do professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha, denunciado por alunos do curso de Ciências Sociais por ter dito frases de caráter racista e preconceituoso durante aula no dia 3 de novembro de 2014.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Educação. A reportagem do Gazeta Online entrou em contato com o professor, que se recusou a conceder entrevista. De acordo com a Lei 8.112/90 citada na decisão, Malaguti foi demitido por “incontinência pública e conduta escandalosa na repartição”.
De acordo com relato de estudantes na época, ele teria dito que não gostaria de ser atendido por profissionais negros, como médicos ou advogados, e fez críticas ao sistema de cotas da universidade. Dias depois da denúncia, em entrevista ao jornal A Gazeta, Malaguti reforçou que “se tivesse que escolher entre dois médicos, um branco e um negro, escolheria um branco”.
Malaguti foi demitido pela universidade ainda em 2014, mas ele acionou a Justiça. Em 2015, a Justiça Federal rejeitou a denúncia por ter entendido que não houve crime de racismo na fala do professor. “O discurso proferido pelo denunciado demonstra o seu pensamento pessoal. Por outro lado, o mesmo discurso não é capaz de demonstrar qualquer fato criminoso”, dizia o texto da decisão do juiz Américo Bedê Freire.
O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) recorreu da decisão na segunda instância, e, em setembro de 2017, o Tribunal Regional Federal (TRF2) votou por unanimidade para negar o recurso. Segundo o desembargador Abel Gomes, que relatou o caso, o “teor das declarações é moralmente repudiável e, em certa medida, mais do que preconceito, denotam até certa virulência dirigida aos negros em geral”. No entanto, ele escreveu, à época, que “o crime de injúria exige expressões direcionadas a vítima” e que “se chegar a uma incompreensível opção de profissional calcada na cor da pele, o que de fato se mostra absurdo, mas sem o direcionamento definido que o art. 140,3º do Código Penal exige”.
Assim, em março de 2016, Malaguti voltou a dar aulas na universidade com remuneração bruta de R$ 16.881,74. Mas o processo contra o professor ainda cabia um novo recurso, pela Procuradoria Regional da República da 2º região (PRR2). A sentença judicial derrubou os efeitos da liminar que concedia a Malaguti o direito de retornar ao trabalho, e a demissão dele foi publicada no Diário Oficial.
NOTA DA UFES NA ÍNTEGRA
A Procuradoria Geral na Ufes esclarece que o professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha foi demitido por decisão do reitor Reinaldo Centoducatte no ano de 2014. Após esta decisão, o professor ajuizou uma ação para anular a decisão, mas a liminar foi negada. O professor, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) e obteve liminar favorável, concedendo-lhe o direito de retornar ao trabalho. Agora, a sentença judicial derrubou os efeitos da liminar.
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