A cantora Marcella Eduarda Januária Carvalho, a Madu, de 18 anos, foi libertada no fim da manhã deste sábado (18) do Presídio São Joaquim de Bicas II, na cidade homônima da região metropolitana de BH. A estudante foi detida na madrugada da última terça-feira após dar sinal para desembarcar em coletivo que seria incendiado na região do Barreiro.
Do BHAZ
O sistema de segurança pública mineiro, portanto, cumpre a libertação dela após pagamento de fiança a poucos minutos do limite legal, às 12h de sábado. “Agora vamos entrar com habeas corpus, no início da próxima semana, para que a tornozeleira seja retirada. Madu nunca foi presa, nunca foi condenada, tem atividades de estudante e artista comprovadas. É totalmente desproporcional”, diz ao Bhaz Thales Viote, advogado da cantora e representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Madu foi recebida pela mãe Silvia Januaria e, apesar de todo transtorno, estava tranquila. “Ela é uma menina muito calma, sabe que não fez nada de errado”, relata Viote, que acompanhou a soltura da cantora.
Moradora da ocupação Eliana Silva, a jovem só poderá sair de casa das 9h às 18h durante a semana e das 9h às 15h aos sábados, desde que seja para trabalhar, estudar ou receber orientação religiosa. Aos domingos, ela está proibida de andar pelas ruas.
A decisão do juiz é que a cantora use a tornozeleira eletrônica por seis meses, período previsto para a conclusão do inquérito. “Vamos processar a PM de Minas por essa perseguição aos moradores da Eliana Silva. Um dos militares disse que ela fazia tráfico de drogas na ocupação”, afirma Viote.
“A Polícia Militar fez a condução de várias pessoas no evento citado, na questão tratava-se de queima de ônibus. A PM, operadora do estado de flagrância, conduz as pessoas de acordo com os elementos possíveis que o cenário oferta aos militares que se encontram na ocorrência. Na ocasião, na visão dos militares, havia elementos suficientes para a condução dos envolvidos à deliberação da polícia investigatória. Aos envolvidos foi garantida a incolumidade física, bem como todos os direitos constitucionais. Demais informações do processo de persecução criminal devem ser percebidos com a polícia judiciária”