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Vivemos uma crise mundial sem precedentes.
O Brasil que já percorria um momento difícil em termos de direitos e acessos a serviços básicos, se vê agora diante de mais um desafio: atravessar a pandemia da COVID-19 com medidas que contemplem ações sanitárias de combate, detenção e prevenção ao avanço do vírus e suas consequências ao sistema de saúde e a garantia aos direitos básicos. A dificuldade central para o país no curto prazo, necessita de ações que intensifiquem a redução do impacto socioeconômico gerado pela crise, principalmente nos territórios mais remotos e nas populações mais vulneráveis.
O Brasil é um país continental e com grande diversidade, desta forma a pandemia é uma tragédia que afeta diferentes grupos de forma totalmente diferenciada pois o acesso a serviços básicos para comunidades de base não se dá da mesma maneira para o Brasil todo. A infraestrutura não é distribuída de maneira igualitária pelo país e os serviços e políticas públicas podem demorar meses para chegar em lugares mais distantes com pouco ou nenhum acesso a meios de comunicação. Nesta situação encontram-se muitas comunidades da região norte e nordeste.
Os grupos de base e as populações tradicionais já enfrentavam grandes desafios, tensões, violações e ameaças a direitos. Agora isso se soma ao enorme desafio trazido pelo novo coronavírus. Para além da busca por soluções sanitárias e de redução do impacto socioeconômico gerado pela crise, aponta-se uma necessidade no fortalecimento das capacidades de incidência para a garantia e a defesa de direitos.
Desta forma, entendendo o impacto da pandemia da COVID-19 na vida das pessoas da região Norte e Nordeste do Brasil, o Fundo Casa Socioambiental, irá apoiar projetos de grupos impactados dentro dos critérios descritos abaixo:
Organizações que são elegíveis para pleitear o recurso:
Áreas temáticas a serem apoiadas:
Esta chamada tem caráter emergencial e visa atenuar os impactos causados pela COVID-19. Nesse sentido indicamos 3 Linhas de apoio. Cada projeto deverá escolher 1 linha de apoio entre as 3 disponíveis. Após escolher a linha de apoio o projeto deverá indicar quais ações irá desenvolver dentro dessa linha (podendo ser mais que 1 ação):
1 – Projetos e ações que possibilitem a redução do impacto socioeconômico gerado pela crise da pandemia da COVID-19 – Propostas de até R$ 25.000,00:
Nesta linha até R$ 5.000,00 do orçamento podem ser utilizados para Apoio a garantias de direitos básicos e emergenciais.
2 – Apoio ao combate, detecção e prevenção contra a pandemia da COVID-19 – Propostas de até R$ 20.000,00:
Nesta linha até R$ 5.000,00 do orçamento podem ser utilizados para Apoio a garantias de direitos básicos e emergenciais.
3 – Apoio a garantias de direitos básicos e emergenciais – Propostas de até R$ 5.000,00:
Critérios gerais de seleção a serem considerados na análise:
Documentação necessária do Organização:
Como enviar sua proposta
O Fundo Casa desenvolveu um Aplicativo (disponível apenas para Windows) para facilitar o processo de inscrição dos projetos. Utilize o Aplicativo para enviar seu projeto, ele é mais rápido e ajuda a evitar equívocos. Baixe, instale, construa seu projeto nele e envie apenas quando estiver finalizado.
Utilize o Manual do Aplicativo para tirar todas as suas dúvidas e siga os passos indicados para concluir a inscrição do projeto.
– Clique aqui para baixar o Aplicativo
– Clique aqui para baixar o Manual do Aplicativo
Caso não seja possível utilizar o Aplicativo, o projeto também pode ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário para emergencial@casa.org.br .
– Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.
2) Organizações apoiadas pelo Fundo Casa com projetos ainda em execução podem encaminhar propostas para esta chamada?
Sim, devido ao caráter especial desta chamada, organizações apoiadas pelo Fundo Casa que possuem projetos em execução também podem enviar propostas.
3) Quais são os estados do território nacional cobertos por esta Chamada?
Por integrarem a Região Norte, Nordeste e Amazonia Legal, os estados contemplados são: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Mato Grosso. Se ainda houver dúvidas, envie email para: duvidas@casa.org.br .