Você também pode conhecer este serviço como: Cadastro Único, CadÚnico
O que é?
O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
-possuem renda mensal familiar total de até três salários;
-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
– são compostas por apenas uma pessoa;
– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Etapas para a realização deste serviço
Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Responsável pela Família Indígena
Responsável pela Família Quilombola
Demais pessoas da família
Cadastramento de pessoas que não tem documento
Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 1 hora(s)
É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
– Nascimento ou morte de alguém na família;
– Saída de um integrante para outra casa;
– Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Responsável pela Família Indígena
Demais pessoas da família
Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000