Prefeitura de São Paulo
Conheça os seus direitos e saiba o que diz a Lei Federal Nº 9263 DE 12 de janeiro de 1996:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I- em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
II- risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Art. 11– Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.
Art. 14 –
Parágrafo único – Só podem ser autorizadas a realizar esterilização cirúrgica as instituições que ofereçam todas as opções de meios e métodos de contracepção reversíveis.
Art. 15– Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei:
Pena- reclusão de dois a oito anos e multa se a prática não constitui crime mais grave.
Parágrafo único– A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada:
I- durante os períodos de parto ou aborto, salvo o disposto no inciso II do Art. 10 desta Lei;
II- com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
III– através de histerectomia ou ooforectomia;
IV– em pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial;
V- através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.
O SUS oferece de forma gratuita o planejamento familiar. Para as pessoas que tiverem o interesse deve procurar a UBS (unidade básica de saúde) de referência ou mais próxima de sua residência.